TJMS - 0800396-86.2023.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte ativa para, no prazo legal, manifestar-se requerendo o que de direito. -
19/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 09:40
Emissão da Relação
-
24/07/2025 02:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
-
10/07/2025 09:17
Prazo em Curso
-
02/07/2025 02:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
-
16/06/2025 13:42
Prazo em Curso
-
06/06/2025 20:12
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 20:12
Juntada de NULL
-
07/05/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:02
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
07/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:58
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/05/2025 18:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/02/2025 16:10
Prazo em Curso
-
10/12/2024 20:41
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 00:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 11:11
Expedição em análise para assinatura
-
11/11/2024 09:47
Autos preparados para expedição
-
07/11/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 08:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/11/2024 12:06
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0800396-86.2023.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Allianz Seguros S/A - Vistos etc.
DEFIRO o processamento do cumprimento de sentença.
ANOTE-SE, na autuação do feito e no sistema (evolução de classe).
INTIME-SE a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado, para que efetue o pagamento, conforme cálculo anexo à inicial do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, desse mesmo códex.
Com a fluência desse prazo, intime-se o Exequente para dê prosseguimento ao feito, trazendo memória de cálculo atualizado do seu crédito. Às providências e intimações necessárias.
Intime-se.
Expeça-se. -
31/10/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 11:12
Emissão da Relação
-
30/10/2024 11:08
Emissão da Relação
-
30/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2024 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 10:39
Evolução da Classe Processual
-
03/10/2024 09:45
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 15:21
Recebida petição inicial
-
13/09/2024 09:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/09/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:29
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
19/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2024 18:12
Transitado em Julgado em data
-
04/07/2024 18:27
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0800396-86.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Allianz Seguros S/A -
III - Dispositivo: Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil JUGANDO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para CONDENAR a requerida Pott Transporttes Ltda ao pagamento do valor de R$ 69.646,15 (sessenta e nove mil reais, seiscentos e quarenta e seis reais e quinze centavos) em favor da requerente, relacionado ao danos materiais causados à esta, com aplicação de correção monetária pelo IGPM-FGV desde a data do pagamento ao segurado (25/11/2022 - fls. 75) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso (05/10/2022).
Pela sucumbência, condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Caso haja apresentação de recurso de apelação, certifique-se nos autos e proceda-se a intimação da parte adversa para, querendo, contrarrazoar.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, tudo independentemente de conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Maracaju, datado e assinado digitalmente.
Raul Ignatius Nogueira Juiz de Direito -
03/07/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 18:40
Emissão da Relação
-
27/06/2024 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:52
Registro de Sentença
-
27/06/2024 13:52
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
03/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 18:35
Prazo em Curso
-
23/02/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 14:39
Emissão da Relação
-
22/02/2024 14:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2024.
-
31/10/2023 13:28
Prazo em Curso
-
18/10/2023 17:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 17:54
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/10/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2023 14:42
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2023 17:45
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2023 17:36
Emissão da Relação
-
08/08/2023 15:06
Autos preparados para expedição
-
08/08/2023 15:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 15:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 15:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/08/2023 15:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 15:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 15:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 15:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/08/2023 14:13
Autos preparados para expedição
-
27/07/2023 15:58
Prazo em Curso
-
27/07/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2023 05:30:00, 2ª Vara.
-
30/05/2023 10:36
Prazo em Curso
-
11/05/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 11/05/2023.
-
11/05/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2023 08:45
Emissão da Relação
-
20/04/2023 06:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2023 14:47
Recebida petição inicial
-
31/03/2023 06:42
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 13:02
Informação do Sistema
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29/03/2023 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/03/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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