TJMS - 0801101-70.2012.8.12.0014
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801101-70.2012.8.12.0014/50004 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS) Agravado: Adm do Brasil Ltda Advogado: Rogério Schuster Junior (OAB: 40191/PR) Advogado: Flávio Pigatto Monteiro (OAB: 37880/PR) Advogado: Emerson Antonio de Assunção (OAB: 26845/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801101-70.2012.8.12.0014/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS) Recorrido: Adm do Brasil Ltda Advogado: Rogério Schuster Junior (OAB: 40191/PR) Advogado: Flávio Pigatto Monteiro (OAB: 37880/PR) Advogado: Emerson Antonio de Assunção (OAB: 26845/PR) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
I.C. -
21/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801101-70.2012.8.12.0014/50002 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS) Recorrido: Adm do Brasil Ltda Advogado: Rogério Schuster Junior (OAB: 40191/PR) Advogado: Flávio Pigatto Monteiro (OAB: 37880/PR) Advogado: Emerson Antonio de Assunção (OAB: 26845/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401792-23.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Claudia Gonçalves da Silva Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/02/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/02/2025 13:58
Prazo em Curso
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07/02/2025 13:16
Transitado em Julgado em data
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07/02/2025 13:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2025.
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07/02/2025 13:11
Prazo em Curso
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28/01/2025 13:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/01/2025 02:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogério Schuster Junior (OAB 40191PR/) Processo 0801101-70.2012.8.12.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: ADM BRASIL LTDA. - Intimação da parte embargante para querendo no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da sentença de fls.736/751.
Posto isso, decreto a resolução do feito com exame do mérito, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido da autora, para o fim de anular o crédito fiscal exigido no Auto de Lançamento e Imposição de Multa de nº 0016395.
Em consequência, julgo extinta a execução fiscal em apenso, nos termos do art. 924, III, do CPC.
Condeno o embargado em honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico, nos termos do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil, honorários que são fixados considerando estes embargos e a execução fiscal em apenso.
O proveito econômico é o valor do crédito anulado, devidamente atualizado, até a data da apresentação do cálculo para cumprimento de sentença, porém com a limitação da correção à Taxa Selic, bem como excluída qualquer multa que ultrapasse 100%.
Assim o faço para manter tratamento isonômico entre partes requerentes e Estado, pois a mesma limitação tem incidido em casos de condenação em favor do Estado.
Para o caso do proveito econômico suplantar as faixas do art. 85, § 3º, do CPC, fica desde já estabelecido que: suplantando o proveito econômico o valor equivalente a 200 (duzentos) salários mínimos, há que ser aplicado o disposto no §5º do art. 85 do Código de Processo Civil.
E assim, os honorários advocatícios serão de 10% (dez por cento) sobre a parte inicial do proveito econômico até 200 (duzentos salários mínimos); 8% (oito por cento) até 2.000 (dois mil salários mínimos) decotando-se a parte inicial; 5% (cinco por cento) até 20.000 (vinte mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores; 3% (três por cento) até 100.000 (cem mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores e; 1% (um por cento) sobre o remanescente com abatimento das faixas anteriores.
Deixo de condenar o Estado nas custas processuais, por ser isento de tal pagamento (art. 24, §1º, da Lei Estadual nº 3.779/09), arcando, entretanto, com o reembolso das despesas processuais eventualmente antecipadas pela parte vencedora, como a perícia e custas processuais.
Sentença sujeita sujeita ao reexame necessário por força do art. 496, §2º §3º, II , do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, traslade-se cópia para os autos da execução fiscal apensa e arquivem-se os autos.
Copie-se a presente sentença para a execução fiscal em apenso, lançando-se o julgamento para evitar pendência no sistema.
P.R.I. -
01/11/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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31/10/2024 13:31
Emissão da Relação
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31/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:33
Registro de Sentença
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31/10/2024 12:22
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 13:50
Prazo em Curso
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12/08/2024 13:15
Prazo em Curso
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12/08/2024 13:15
Prazo em Curso
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12/08/2024 12:51
Documento Digitalizado
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12/08/2024 12:51
Documento Digitalizado
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12/08/2024 12:51
Documento Digitalizado
-
25/07/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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20/07/2024 16:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 13:33
Prazo em Curso
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18/07/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogério Schuster Junior (OAB 40191PR/) Processo 0801101-70.2012.8.12.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: ADM BRASIL LTDA. - Intimação da parte embargante para querendo no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca do laudo pericial de fls. 596/651. -
01/07/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 14:10
Autos preparados para expedição
-
28/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/06/2024 14:09
Emissão da Relação
-
28/06/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 19:51
Juntada de NULL
-
18/06/2024 13:08
Prazo em Curso
-
18/06/2024 13:08
Prazo em Curso
-
18/06/2024 13:08
Prazo em Curso
-
01/04/2024 14:52
Prazo em Curso
-
01/04/2024 14:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2024.
-
04/12/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
-
04/12/2023 08:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/12/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/12/2023 13:33
Emissão da Relação
-
01/12/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 13:04
Prazo em Curso
-
27/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:52
Autos preparados para expedição
-
27/11/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 21:43
Publicado ato_publicado em 01/11/2023.
-
01/11/2023 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2023 17:07
Emissão da Relação
-
31/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 11:10
Juntada de NULL
-
29/09/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 29/09/2023.
-
29/09/2023 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2023 14:37
Emissão da Relação
-
28/09/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 16:08
Prazo em Curso
-
16/08/2023 21:20
Publicado ato_publicado em 16/08/2023.
-
16/08/2023 09:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/08/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/08/2023 13:47
Emissão da Relação
-
14/08/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:15
Autos preparados para expedição
-
21/07/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 21:17
Publicado ato_publicado em 20/04/2023.
-
20/04/2023 08:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/04/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/04/2023 13:36
Emissão da Relação
-
18/04/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 13:03
Prazo em Curso
-
05/04/2023 13:03
Prazo em Curso
-
05/04/2023 13:02
Documento Digitalizado
-
04/04/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 13:44
Prazo em Curso
-
21/03/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:19
Autos preparados para expedição
-
20/03/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 15:56
Prazo em Curso
-
10/03/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 10/03/2023.
-
10/03/2023 10:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/03/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/03/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/03/2023 16:24
Emissão da Relação
-
09/03/2023 15:25
Processo saneado
-
05/01/2023 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2022 18:41
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 15:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/11/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 18:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/10/2022 15:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
26/10/2022 15:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/10/2022 15:15
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
22/09/2022 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/05/2022 17:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/01/2022 11:13
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
29/11/2021 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 20:19
Publicado ato_publicado em 23/11/2021.
-
23/11/2021 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2021 16:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/11/2021 16:46
Emissão da Relação
-
22/11/2021 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 03:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/09/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 16:44
Juntada de Petição de Réplica
-
26/04/2021 21:55
Publicado ato_publicado em 26/04/2021.
-
26/04/2021 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2021 13:42
Emissão da Relação
-
21/08/2020 10:05
Autos preparados para expedição
-
14/07/2020 19:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/07/2020 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 21:09
Publicado ato_publicado em 19/06/2020.
-
19/06/2020 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2020 17:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 17:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/04/2020 09:46
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
-
03/12/2019 11:16
Autos preparados para expedição
-
10/04/2019 09:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2019 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2018 13:20
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 16:39
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
22/02/2018 16:39
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
30/01/2018 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2018 20:56
Publicado ato_publicado em 22/01/2018.
-
22/01/2018 13:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2018 13:23
Emissão da Relação
-
22/08/2017 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2017 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2016 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2015 11:35
Conclusos para despacho
-
03/07/2015 12:24
Documento Digitalizado
-
03/07/2015 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2015 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2015 13:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2015 16:17
Prazo em Curso
-
28/01/2015 17:12
Expedição de Ofício.
-
18/12/2014 12:57
Autos preparados para expedição
-
22/08/2014 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2014 16:18
Prazo em Curso
-
14/08/2014 16:07
Publicado ato_publicado em 14/08/2014.
-
08/08/2014 18:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2014 13:04
Emissão da Relação
-
04/08/2014 13:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2014 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2014 08:06
Conclusos para julgamento
-
12/02/2014 12:31
Conclusos para julgamento
-
08/10/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2013.
-
02/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2013 12:00
Emissão da Relação
-
25/06/2013 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
03/06/2013 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
03/04/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2013 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/03/2013 12:00
Prazo em Curso
-
01/03/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2013 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/03/2013 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2013 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/03/2013 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2013 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/01/2013 12:00
Expedição de Ofício.
-
26/11/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2012 12:00
Apensamento/Entranhamento do Processo
-
24/09/2012 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/09/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2012 12:00
Conclusos para despacho
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22/08/2012 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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10/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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10/07/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2012 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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