TJMS - 0860425-44.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2025 03:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2025.
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22/08/2025 10:12
Prazo em Curso
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22/08/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em respeito ao cumprimento de sentença promovido nas fls. 286-289: 1.
Intimem-se os executados para, voluntariamente, efetuarem o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, caso no qual esses ficarão isentos de multa e honorários advocatícios da execução (art.523 do Código de Processo Civil/2015).
Esta intimação deve ocorrer das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: a) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do devedor pelo Diário de Justiça. b) Caso seja atendido por defensor público, a intimação deve ser pessoal (artigo 513, §2º, inc.
II do Código de Processo Civil/2015). c) Se citado por edital, hora certa ou estava presa no ato da citação (proc. conhecimento), será novamente intimado na forma anterior (por edital, intimação em seu endereço ou prisão) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos), na forma do artigo 513, §2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015. d) Se revel, não é necessária sua intimação pessoal, eis que os prazos para o revel serão contados da publicação desta decisão no diário da justiça, na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil/2015.
Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. 2.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença (artigo 523, §1º do Código de Processo Civil/2015).
Estas verbas incidem também no Cumprimento Provisório (art. 520, §2º).
Neste caso, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente nos autos sua impugnação (art. 525). 3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2º do Código de Processo Civil/2015). 4.
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas solicitadas pela parte Requerente. 5.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (art. 525). 6.
Proceda a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a Serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 10:39
Emissão da Relação
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20/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/07/2025 09:43
Evolução da Classe Processual
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18/06/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/06/2025 07:03
Cobrança exaurida no GECOF
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12/06/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 14:55
Recebida petição inicial
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11/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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10/06/2025 09:00
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 08:59
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:50
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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03/06/2025 09:42
Prazo em Curso
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03/06/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 14:52
Emissão da Relação
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30/05/2025 08:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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30/05/2025 08:31
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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23/05/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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23/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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23/08/2024 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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19/08/2024 14:59
Prazo em Curso
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12/08/2024 11:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/07/2024 20:39
Prazo em Curso
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23/07/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
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23/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2024 22:37
Emissão da Relação
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19/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Apelação
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02/07/2024 11:13
Prazo em Curso
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28/06/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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28/06/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2024 14:19
Emissão da Relação
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11/06/2024 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:38
Registro de Sentença
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11/06/2024 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2024 13:55
Conclusos para decisão
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28/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
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21/05/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2024 13:02
Emissão da Relação
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14/05/2024 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
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10/05/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2024 14:40
Emissão da Relação
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15/04/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:35
Registro de Sentença
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15/04/2024 17:28
Homologação do Pedido
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04/03/2024 09:10
Conclusos para despacho
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01/03/2024 17:40
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2024 07:28
Prazo em Curso
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05/02/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
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05/02/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2024 07:34
Emissão da Relação
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02/02/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 09:55
Prazo em Curso
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01/01/2024 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/12/2023 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
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12/12/2023 09:34
Prazo em Curso
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12/12/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2023 13:26
Prazo em Curso
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11/12/2023 13:25
Expedição de Carta.
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11/12/2023 12:54
Expedição em análise para assinatura
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11/12/2023 12:38
Emissão da Relação
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11/12/2023 12:36
Evolução da Classe Processual
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07/12/2023 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/12/2023 17:11
Outras Decisões
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29/11/2023 15:09
Conclusos para despacho
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23/10/2023 18:52
Informação do Sistema
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23/10/2023 18:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/10/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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