TJMS - 0800275-25.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 12:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
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13/08/2025 11:36
Prazo em Curso
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05/08/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 08:04
Emissão da Relação
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28/07/2025 12:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/07/2025 12:49
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
28/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
27/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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27/03/2025 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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31/01/2025 10:08
Prazo em Curso
-
16/12/2024 15:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/12/2024 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Apelação
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS) Processo 0800275-25.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Nilva Martins de Sousa - Réu: Município de Chapadão do Sul - Posto isso, nos termos do Art. 487, I, do CPC, julgo a ação [0800275-25.2024.8.12.0046] promovida por Maria Nilva Martins de Sousa contra Município de Chapadão do Sul, conforme dispositivo que segue.
Rejeito o pedido da parte autora, e assim, dou ganho de causa à parte ré.
Por conseguinte, nos termos dos Arts. 82-97, do CPC, e ponderado o princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de despesas processuais e de honorários ao advogado da parte vencedora, e estes arbitro em 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido, mas porque beneficiária da AJG, suspendo a exigibilidade do crédito, nos termos e prazo da lei de regência.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
22/10/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 11:41
Emissão da Relação
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23/08/2024 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 15:58
Registro de Sentença
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23/08/2024 15:58
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2024 08:13
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Réplica
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS) Processo 0800275-25.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Nilva Martins de Sousa - Intima-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
27/06/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2024 10:35
Emissão da Relação
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20/05/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 02:33
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:41
Expedição de Carta.
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15/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 22:43
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
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01/03/2024 15:35
Relação encaminhada ao D.J.
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29/02/2024 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/02/2024 19:00
Recebida petição inicial
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29/02/2024 18:51
Conclusos para despacho
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19/02/2024 15:09
Informação do Sistema
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19/02/2024 15:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/02/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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