TJMS - 0805504-41.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/07/2025 16:45
Prazo em Curso
-
18/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/07/2025 14:36
Prazo em Curso
-
17/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/07/2025 18:17
Prazo em Curso
-
08/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 14:29
Prazo em Curso
-
04/07/2025 14:28
Emissão da Relação
-
03/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 08:32
Prazo em Curso
-
02/07/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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30/06/2025 18:50
Emissão da Relação
-
30/06/2025 07:35
Juntada de Petição de Apelação
-
30/06/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - réu-revel Processo 0805504-41.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Donatildes Ricartes de Oliveira - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Ciência à parte autora da manifestação da parte requerida, com a juntada de documentos - fls. 444/446. -
18/06/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 16:14
Emissão da Relação
-
17/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 06:48
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 08:10
Prazo em Curso
-
06/06/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 03:41
Emissão da Relação
-
04/06/2025 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:02
Registro de Sentença
-
04/06/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025.
-
06/02/2025 13:31
Prazo em Curso
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - réu-revel Processo 0805504-41.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Donatildes Ricartes de Oliveira - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A - Vistos etc.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva do requerido Bradesco, pois a inicial versa também sobre defeito na prestação de serviço consistente na ausência de autorização para realização de desconto em conta bancária, o que justifica a permanência da instituição financeira no polo passivo da ação até que sobrevenha a instrução processual, onde será aferida tal situação.
Também afasto a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de prévia tentativa de solução administrativa da questão, ante a resistência da parte requerida no mérito, além do que há também pedido de reparação de danos.
Outrossim, há de se dar plena efetividade ao principio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV).
Afasto ainda a preliminar de inépcia da inicial, pois aquela peça vem suficientemente instruída, para fins de delimitação da lide, ao passo que demais provas porventura necessárias certamente serão produzidas na fase processual respectiva.
Outrossim, não vislumbro os demais vícios elencados naquela preliminar.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte autora, vez que desprovida de qualquer elemento de prova, ainda que indiciário, passível de mitigar a conclusão inicial pela hipossuficiência desta, que se deu mediante análise dos documentos que acompanham a exordial.
Igualmente, afasto a preliminar de conexão, pois os feitos versam sobre operações bancárias diversas, ainda que efetuadas perante aquela mesma instituição financeira aqui requerida.
Por fim, decreto a revelia da requerida Binclub, à vista da certidão de fl. 420, observado o disposto no artigo 345, I, do CPC.
No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado.
O mérito depende de instrução.
Fixo como ponto controvertido a existência e validade da contratação que deu origem aos descontos retratados na inicial.
Para tanto, defiro a produção de prova documental.
Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova.
Por isso, concedo à parte requerida o prazo de 30 dias para a juntada (em Cartório) de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente de contrato e autorização de desconto eventualmente firmados pela parte autora, em sua via original, também para este juízo poder avaliar eventual perícia grafotécnica, caso requerida (conforme informado pelo perito em diversos outros processos, só com a via original é possível a perícia), nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial.
Informo desde já que o ônus da prova de comprovar a autenticidade de tais documentos é da parte requerida, por ser quem produzirá tais documentos nos autos, conforme artigo 429, inciso II, do CPC.
Com a juntada, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se. -
05/02/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 18:06
Despacho Saneador
-
19/12/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 06:50
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 16:47
Informação do Sistema
-
25/11/2024 16:46
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/10/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 08:34
Prazo em Curso
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0805504-41.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Donatildes Ricartes de Oliveira - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do teor da certidão de fls. 420. -
26/09/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 09:50
Emissão da Relação
-
25/09/2024 09:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2024.
-
23/09/2024 08:22
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2024 17:56
Prazo em Curso
-
03/09/2024 13:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 13:42
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
03/09/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 02:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/07/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/07/2024 12:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 12:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/07/2024 12:05
Expedição de Carta.
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03/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS) Processo 0805504-41.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Donatildes Ricartes de Oliveira - Despacho f. 64: "Vistos etc.
Defiro a gratuidade. Às providências para audiência de concilação pelo Cejusc.
Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência, caso não obtido acordo, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intimem-se." Certidão f. 65: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 03/09/2024 Hora 13:20 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 66: "Caso as partes posuam interese em realizar a sesão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o aceso será através da página do TJMS htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilzados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acesar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente proceso.
Sem prejuízo, para realização por videoconferência, a parte deverá, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, conectado à internet, com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência ao horário designado (Fuso horário do Estado do Mato Groso do Sul), conforme o seguinte procedimento: 1.
Acesar o site htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu (ou pesquisar Salas virtuais do TJMS no seu navegador); 2.
Após acesar a página do site do TJMS com todas as salas virtuais disponíveis, clicar no botão "acesar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara corespondente ao presente proceso; 3.
Em caso de aceso pelo computador, escolher entre a opção “Continuar neste navegador” ou “Ingresar no aplicativo Teams” (se já tiver o aplicativo instalado”).
Após abri a tela com os ajustes de áudio e câmera, clicar no botão “Ingresar agora”.
No caso de aceso pelo celular, recomenda-se o download prévio do aplicativo gratuito Microsoft Teams; 4.
Na devida sala de espera do CEJUSC TRÊS LAGOAS, deve-se atentar ao pregão no horário marcado, que será realizado pelo Auxilar de Justiça de forma escrita no “chat” e por voz; 5.
Feito o pregão na sala de espera, o Auxilar de Justiça disponibilzará o link da sua sala privada no “chat” do aplicativo.
Para tanto, a parte deverá ingresar nesa sala individual para realização da sua sesão, em respeito ao princípio da confidencialidade." -
01/07/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 13:08
Prazo em Curso
-
01/07/2024 13:06
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 12:47
Expedição em análise para assinatura
-
01/07/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 16:39
Autos preparados para expedição
-
28/06/2024 16:38
Emissão da Relação
-
28/06/2024 15:13
Prazo em Curso
-
28/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 01:20:00, 3ª Vara Cível.
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27/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2024 05:01
Prazo em Curso
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26/06/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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