TJMS - 0800306-45.2024.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 15:33 Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE 
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                                            08/08/2025 15:33 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            01/08/2025 13:55 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            01/08/2025 13:55 Certidão 
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                                            01/08/2025 13:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            31/07/2025 22:07 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            31/07/2025 02:49 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            31/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800306-45.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Apelado: Ulisses José Vivente Moraes Advogado: Plábiton Queiroz de Souza (OAB: 18513/MS) Advogado: Fredson Freitas da Costa (OAB: 9259/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - REJEITADA - MÉRITO - CURSO DE CAPACITAÇÃO - POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PAGAMENTO DE DIÁRIAS - DEVIDO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.
 
 Em se tratando de Fazenda Pública, o prazo para interposição da apelação é de trinta dias, tendo como termo inicial a data da intimação pessoal da sentença, que será feita por carga, remessa ou meio eletrônico, nos termos do §1º do artigo 183 do CPC.
 
 No caso, verificado que o ente recorrente interpôs o recurso de apelação dentro do prazo legal, deve ser reconhecida sua tempestividade.
 
 De acordo com o art. 14, § 4º, da Lei Complementar nº 127/2008, são devidas as diárias ao militar para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção quando estiver participando de curso de formação ou de aperfeiçoamento de interesse da corporação, fora da sede de exercício ou fora do Estado de Mato Grosso do Sul e por interesse da corporação, por prazo de até 60 (sessenta) dias.
 
 Preenchidos os requisitos legais, a parte autora faz jus ao pagamento das diárias pretendidas.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
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                                            30/07/2025 15:19 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            30/07/2025 15:01 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            30/07/2025 15:01 Não-Provimento 
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                                            23/07/2025 03:51 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            23/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            22/07/2025 14:15 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            22/07/2025 14:06 Incluído em pauta para 22/07/2025 02:06:03 local. 
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                                            07/07/2025 05:20 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            07/07/2025 05:20 Certidão 
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                                            26/06/2025 01:54 Certidão 
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                                            26/06/2025 01:54 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            26/06/2025 01:54 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS 
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                                            26/06/2025 01:54 Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE 
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                                            26/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800306-45.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Apelado: Ulisses José Vivente Moraes Advogado: Plábiton Queiroz de Souza (OAB: 18513/MS) Advogado: Fredson Freitas da Costa (OAB: 9259/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            25/06/2025 14:04 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            25/06/2025 13:56 Conclusos para decisão 
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                                            25/06/2025 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 13:56 Distribuído por sorteio 
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                                            25/06/2025 13:54 Processo Cadastrado 
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                                            24/06/2025 10:27 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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