TJMS - 0803032-79.2024.8.12.0017
1ª instância - Bataypora - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 09:00
Prazo em Curso
-
07/09/2025 05:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, para condenar o Município de Batayporã e o Estado de Mato Grosso do Sul, em caráter solidário, a fornecerem o procedimento cirúrgico a parte autora, bem como os subsídios necessários para a internação, materiais cirúrgicos, transporte e estadia da requerente, enquanto perdurar o tratamento e a concessão dos medicamentos necessários ao tratamento médico indicado no prazo de 15 (quinze) dias.
Por consectário, ratifico a liminar concedida às fls. 44-47. -
29/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:28
Emissão da Relação
-
07/08/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:29
Registro de Sentença
-
07/08/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:14
Juntada de NULL
-
04/02/2025 17:13
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 11:10
Prazo em Curso
-
13/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB 23298/MS) Processo 0803032-79.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Barbosa de Assis Santos - Intima-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, apresentando o motivo e o objetivo da prova, sob pena de indeferimento.
Nos termos dos art. 98 e 99, § 2º e § 3º, ambos do Código de Processo Civil, concedo a gratuidade da justiça. -
15/12/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/12/2024 08:12
Emissão da Relação
-
10/12/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2024 19:06
Informação do Sistema
-
16/11/2024 19:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/10/2024 12:05
Informação do Sistema
-
28/10/2024 12:05
Apensado ao processo numero do processo
-
26/10/2024 10:40
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2024 03:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 09:08
Prazo em Curso
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB 23298/MS) Processo 0803032-79.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Barbosa de Assis Santos - Intima-se acerca das Contestações de fls. 55/68 e 69/81, para querendo impugnar, no prazo legal. -
04/10/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 11:32
Emissão da Relação
-
14/09/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 18:57
Prazo em Curso
-
02/09/2024 18:56
Juntada de NULL
-
02/09/2024 18:56
Juntada de Mandado
-
29/08/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 12:00
Expedição em análise para assinatura
-
27/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2024 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 17:33
Tutela Provisória
-
19/08/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 11:27
Recebidos os autos do NAT
-
16/08/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/07/2024 15:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/07/2024 15:46
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
30/07/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB 23298/MS) Processo 0803032-79.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Barbosa de Assis Santos - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Nova Andradina - Decisão: Considerando que o feito foi protocolado equivocadamente nesta Comarca, remeta-se-o ao Juízo da Comarca de Batayporã - MS, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/07/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 18:35
Emissão da Relação
-
26/07/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2024 15:45
Proferida decisão interlocutória
-
25/07/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 13:04
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB 23298/MS) Processo 0803032-79.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Barbosa de Assis Santos - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Nova Andradina - D.
Em análise ao documento juntado à f. 09/10, aparentemente a parte autora reside no município de Batayporã/MS, bem como, em consulta ao SAJ-5 a mesma ajuizou recentemente demanda no referido município (autos nº 0800422-11.2024.8.12.0027).
Sendo assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar comprovante de residência atualizado (há menos de 3 meses) em seu nome ou declaração do titular da conta de consumo afirmando a residência da parte autora no local, se o caso, comprovando que reside neste município, sob as penas e consequências da lei.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
03/07/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 15:49
Emissão da Relação
-
02/07/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 12:57
Prazo em Curso
-
10/06/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 16:23
Emissão da Relação
-
07/06/2024 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 15:50
Proferida decisão interlocutória
-
07/06/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 10:31
Recebidos os autos do NAT
-
07/06/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 18:53
Proferida decisão interlocutória
-
29/05/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2024 09:39
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/05/2024 09:39
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/05/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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