TJMS - 0800761-04.2023.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:01
Certidão
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28/08/2025 15:01
Recurso Eletrônico Baixado
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28/08/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 08:32
Transitado em Julgado em "data"
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11/07/2025 12:10
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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11/07/2025 11:08
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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11/07/2025 11:08
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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10/07/2025 13:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/07/2025 13:27
Certidão
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10/07/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/07/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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09/07/2025 02:29
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800761-04.2023.8.12.0027/50000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Embargado: Danilo Bernardes da Silva Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quanto já tenha encontrado motivos suficientes para proferir sua decisão.
A teor do que dispõe o art. 489 do CPC, é dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.
Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
08/07/2025 15:18
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 14:39
Julgamento Virtual Finalizado
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08/07/2025 14:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/07/2025 13:58
JV - Acórdão devolvido para correção
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08/07/2025 03:25
Certidão de Publicação - DJE
-
08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800761-04.2023.8.12.0027/50000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Embargado: Danilo Bernardes da Silva Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/07/2025 10:45
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 10:17
Incluído em pauta para 07/07/2025 10:17:24 local.
-
02/07/2025 01:05
Certidão
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02/07/2025 01:04
Certidão de Publicação - DJE
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02/07/2025 01:04
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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02/07/2025 01:04
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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02/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800761-04.2023.8.12.0027/50000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Embargado: Danilo Bernardes da Silva Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/07/2025 09:49
Conclusos para decisão
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01/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:49
Processo Dependente Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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