TJMS - 0802387-81.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:15
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 16:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
04/08/2025 14:35
Prazo em Curso
-
04/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
31/07/2025 18:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 17:02
Emissão da Relação
-
21/07/2025 20:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 20:12
Registro de Sentença
-
21/07/2025 20:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:32
Prazo em Curso
-
19/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonel de Almeida Mathias (OAB 11138/MS), Tamires Modenesi Oliveira (OAB 21274/MS), Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 22118A/MS) Processo 0802387-81.2024.8.12.0008 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Maria Inês Martinusso - Embargdo: Itaú Unibanco Holding S.A. - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
16/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 18:19
Emissão da Relação
-
08/04/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 13:48
Prazo em Curso
-
07/04/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonel de Almeida Mathias (OAB 11138/MS), Tamires Modenesi Oliveira (OAB 21274/MS), Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 22118A/MS) Processo 0802387-81.2024.8.12.0008 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Maria Inês Martinusso - Embargdo: Itaú Unibanco Holding S.A. - Posto isso, confirmo a liminar outrora concedida e, por conseguinte, acolho os presentes embargos, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecer o domínio da embargante sobre o bem objeto da ação de busca e apreensão, julgando procedente o pedido da manutenção da posse em definitivo do bem a favor da parte embargante.
Por outro lado, no que tange aos pedidos de indenização por danos materias e morais, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência recíproca, considerando a procedência do pedido reservado aos embargos; mas,
por outro lado, considerando a extinção sem resolução do mérito quanto aos pleitos indenizatórios, distribuo o ônus sucumbencial em 50% para parte autora/embargante e 50% para parte embargada/requerida.
Assim, condeno as partes na proporção indicada ao pagamento das custas,despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, considerando o tempo que demandou e sua baixa complexidade.
Após a apuração desse valor (porcentagem sobre o valor da causa) são devidos pela parte respectivamente contrária 50% desse montante para o(s) advogado(s) da parte autora/embargante e 50% para o (s) advogado (s) da parte embargada/requerida.
Proceda-se o necessário, juntando-se cópia da presente decisão naqueles autos para evitar decisões conflitantes.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, arquive-se.
P.R.I -
04/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 14:55
Emissão da Relação
-
03/04/2025 09:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:47
Registro de Sentença
-
03/04/2025 09:47
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 14:41
Prazo em Curso
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonel de Almeida Mathias (OAB 11138/MS), Tamires Modenesi Oliveira (OAB 21274/MS), Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 22118A/MS) Processo 0802387-81.2024.8.12.0008 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Maria Inês Martinusso - Embargdo: Itaú Unibanco Holding S.A. - Intimação do embargante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação aos embargos apresentada.
Outrossim, ficam as partes intimadas, ainda, da decisão de fls. 80/82: PARTE FINAL: Sendo assim, defiro a liminar requerida e determino o imediato recolhimento do mandado de busca e apreensão do bem objeto da apreensão judicial determinada nos autos n. 0802098-51.2024, sem prejuízo da comprovação da alegada posse do bem por parte da embargante - que será analisada oportunamente, quando da análise do mérito da demanda). -
04/12/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 16:41
Emissão da Relação
-
02/12/2024 10:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/11/2024 14:14
Prazo em Curso
-
22/11/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonel de Almeida Mathias (OAB 11138/MS), Tamires Modenesi Oliveira (OAB 21274/MS), Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 22118A/MS) Processo 0802387-81.2024.8.12.0008 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Maria Inês Martinusso - pag. 62: ..."Sendo assim, defiro a liminar requerida e determino o imediato recolhimento do mandado de busca e apreensão do bem objeto da apreensão judicial determinada nos autos n. 0802098-51.2024, sem prejuízo da comprovação da alegada posse do bem por parte da embargante – que será analisada oportunamente, quando da análise do mérito da demanda).
Proceda-se o necessário, juntando-se cópia da presente decisão naqueles autos para evitar decisões conflitantes. 04.
Ademais, cite-se a parte embargada, por meio de publicação no D.J. ou, não tendo advogado constituído, pessoalmente, (art. 677, §3º, do NCPC) para, querendo, contestar no prazo de 15 dias (art. 679 do NCPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. decisão pág. 80/82:...Posto isso, determino que a citação seja refeita, respeitando o meio de comunicação processual adequado, ou seja, a publicação no DJe, para garantir que a parte embargada tenha plena ciência dos atos processuais e possa exercer seu direito de defesa, conforme o art. 677, § 3º, c/c artigo 679, ambos do CPC.
No mais, intime-se a parte autora/embargante para que tome ciência do teor da presente decisão, a fim de garantir a transparência e a efetividade dos atos processuais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/11/2024 14:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 14:20
Emissão da Relação
-
16/10/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 09:15
Despacho Saneador
-
30/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 09:48
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 07:37
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonel de Almeida Mathias (OAB 11138/MS), Tamires Modenesi Oliveira (OAB 21274/MS) Processo 0802387-81.2024.8.12.0008 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Maria Inês Martinusso - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. -
13/08/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 13:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 12:21
Emissão da Relação
-
10/08/2024 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2024.
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19/07/2024 07:20
Prazo em Curso
-
18/07/2024 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 07:54
Prazo em Curso
-
05/07/2024 16:01
Prazo em Curso
-
05/07/2024 15:44
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 14:13
Expedição em análise para assinatura
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonel de Almeida Mathias (OAB 11138/MS), Tamires Modenesi Oliveira (OAB 21274/MS) Processo 0802387-81.2024.8.12.0008 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Maria Inês Martinusso - Sendo asim, defiro a liminar requerida e determino o imediato recolhimento do mandado de busca e aprensão do bem objeto da aprensão judicial determinada nos autos n. 0802098-51.2024, sem prejuízo da comprovação da alegada pose do bem por parte da embargante – que será analisada oportunamente, quando da análise do mérito da demanda).
Proceda-se o necesário, juntando-se cópia da presente decisão naqueles autos para evitar decisões conflitantes. 04.
Ademais, cite-se a parte embargada, por meio de publicação no D.J. ou, não tendo advogado constiuído, pesoalmente, (art. 67, §3º, do NCPC) para, querendo, contestar no prazo de 15 dias (art. 679 do NCPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 13:14
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 16:18
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 16:17
Emissão da Relação
-
28/06/2024 19:02
Despacho Saneador
-
28/06/2024 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 12:38
Prazo em Curso
-
11/06/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 07:41
Emissão da Relação
-
06/06/2024 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:07
Apensado ao processo numero do processo
-
05/06/2024 10:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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