TJMS - 0803427-05.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
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20/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/12/2024 10:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/12/2024 10:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/12/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:00
INCONSISTENTE
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03/12/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803427-05.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Trevão Transportes, Locação e Serviços Ltda Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DE VENCIMENTO ORDINÁRIO DA ÚLTIMA PARCELA - VENCIMENTO ANTECIPADO IRRELEVANTE - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS SUFICIENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
O prazo prescricional para cobrança de cédula de crédito bancário inicia-se na data de vencimento ordinário da última parcela prevista no contrato, sendo irrelevante a antecipação do vencimento em razão de inadimplemento.
No caso concreto, o vencimento ordinário da última parcela ocorreu em 30.03.2021.
Assim, o prazo prescricional trienal expiraria apenas em 30.03.2024, estando a execução proposta em 16.06.2023 dentro do prazo legal.
A cédula de crédito bancário acompanhada de demonstrativo de débito detalhado constitui título executivo extrajudicial apto a embasar a execução, atendendo aos requisitos legais.
Assim, insubsistente a alegação de impossibilidade de aferição do valor devido, pois os documentos apresentados permitem identificar e verificar o montante exigido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/12/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803427-05.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Trevão Transportes, Locação e Serviços Ltda Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/11/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803427-05.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Trevão Transportes, Locação e Serviços Ltda Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:51
Conclusos para decisão
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22/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:50
Distribuído por sorteio
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22/11/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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