TJMS - 0800438-63.2023.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:01
Prazo em Curso
-
18/07/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 12:00
Emissão da Relação
-
16/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
15/07/2025 14:35
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
15/07/2025 14:35
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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15/10/2024 18:44
Informação do Sistema
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15/10/2024 18:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/10/2024 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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08/10/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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03/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 09:02
Prazo em Curso
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Hermenegildo Santa Cruz Neto (OAB 20110/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800438-63.2023.8.12.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco Carlos Ferreira de Deus - Réu: Banco do Brasil S/A - 01.
Observados os requisitos legais, recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo apenas (art. 43 da Lei 9.099/95). 02.
Se o caso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 03.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223 de 21/08/2019. 04.
Após, remetam os autos à Turma Recursal. -
18/09/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2024 12:03
Emissão da Relação
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09/09/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/07/2024 09:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/07/2024 21:18
Prazo em Curso
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Hermenegildo Santa Cruz Neto (OAB 20110/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800438-63.2023.8.12.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco Carlos Ferreira de Deus - Réu: Banco do Brasil S/A - 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de: a) determinar a restituição de forma simples dos danos materiais no valor de R$ 2.177,77 (dois mil cento e setenta e sete reais e setenta e sete centavos) pela parte requerida, descritos na fl. 3 da petição inicial, acrescido de correção monetária de acordo com o índice INPC-IBGE a partir do evento danoso (Súmula nº 43, STJ) e juros moratórios na taxa legal de 1% ao mês (CC, art. 406), contados a partir da citação (CC, art. 405)", devendo ser incluídas na condenação as parcelas que venceram no curso da demanda, se houver comprovação de que houve o efetivo pagamento; b) ao pagamento de indenização por danos morais, na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida monetariamente pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento (Súm. 362 do STJ) e juros de 1% ao mês a partir da citação; Deixo de apreciar a possibilidade de justiça gratuita, salientando-se que tal fato não constitui omissão na sentença, haja vista que o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, conforme se depreende do artigo 54 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação em custas e honorários na sentença em primeiro grau, salvo em casos de litigância de má-fé.
Ademais, na fase recursal, onde o recolhimento do preparo é necessário, em sendo o caso, cabe a Requerente formular tal pedido, como preliminar de conhecimento do recurso inominado.
Sem incidência de custas processuais, honorários advocatícios nesta fase processual, em face de previsão legal.
Assim, remeto os presentes autos à MMª Juíza de Direito para devida homologação (Art. 40 da Lei 9.099/95). **** HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos (Lei n° 9.099/95, art. 40). -
01/07/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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01/07/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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28/06/2024 09:14
Emissão da Relação
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14/06/2024 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:20
Registro de Sentença
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14/06/2024 15:20
Expedição de NULL.
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14/06/2024 15:20
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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27/03/2024 17:50
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2024 17:50
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/03/2024 16:34
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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06/03/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
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20/02/2024 11:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/02/2024 09:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/02/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2024 07:22
Emissão da Relação
-
08/02/2024 16:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 20:50
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 16:04
Autos preparados para expedição
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07/11/2023 15:26
Documento Digitalizado
-
07/11/2023 15:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 06/03/2024 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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16/10/2023 09:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/10/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2023 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 09:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/09/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/09/2023 10:04
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2023 10:03
Emissão da Relação
-
27/09/2023 09:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/09/2023 09:45
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 09:45
Expedição de Carta.
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18/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 11:07
Autos preparados para expedição
-
16/08/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 16/08/2023.
-
16/08/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2023 17:33
Autos preparados para expedição
-
15/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 17:31
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 08/11/2023 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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15/08/2023 17:30
Emissão da Relação
-
07/08/2023 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2023 19:00
Tutela Provisória
-
03/08/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 13:56
Autos preparados para expedição
-
13/07/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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