TJMS - 0804511-07.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2025.
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08/08/2025 07:34
Prazo em Curso
-
07/08/2025 02:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Apelação
-
08/07/2025 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/06/2025 07:55
Prazo em Curso
-
28/06/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0804511-07.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lucia Silva dos Reis - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por nestes autos, com o que resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Considerando a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo a exigibilidade de tais verbas, consoante determina o art. 98, § 3º, do mesmo estatuto.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, parágrafo 3º, inc.
I, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:41
Emissão da Relação
-
28/05/2025 20:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 20:35
Registro de Sentença
-
28/05/2025 20:32
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 08:19
Prazo em Curso
-
04/04/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 20:17
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 20:17
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 20:17
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0804511-07.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lucia Silva dos Reis - Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o laudo pericial de f. 59/64, no prazo de 10 dias. -
26/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:22
Emissão da Relação
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25/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 10:18
Prazo em Curso
-
19/12/2024 18:00
Juntada de NULL
-
19/12/2024 18:00
Juntada de Mandado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0804511-07.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lucia Silva dos Reis - Intimação à parte autora da designação de Perícia: 19/03/2025, às 17h30 min, Santa Casa de Paranaíba, Perito Dr.
João Paulo Saeki da Silva -
10/12/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 15:03
Prazo em Curso
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09/12/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 14:58
Documento Digitalizado
-
09/12/2024 12:22
Expedição em análise para assinatura
-
09/12/2024 12:18
Emissão da Relação
-
25/11/2024 14:06
Prazo em Curso
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22/11/2024 14:49
Expedição de Carta.
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21/11/2024 14:13
Expedição em análise para assinatura
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21/11/2024 08:45
Autos preparados para expedição
-
21/10/2024 11:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:41
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/09/2024.
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18/07/2024 21:01
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 08:13
Prazo em Curso
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0804511-07.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lucia Silva dos Reis - Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Decorrido tal prazo, determino a produção de prova pericial e nomeio como perito do juízo o Dr.
João Paulo Saeki, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da Resolução n.º 305/14 do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o perito a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, pelo meio mais célere à disposição da serventia.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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03/07/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2024 07:31
Expedição de Carta.
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03/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 07:29
Emissão da Relação
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02/07/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 17:17
Recebida petição inicial
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02/07/2024 06:51
Conclusos para decisão
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01/07/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 21:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 21:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 16:07
Informação do Sistema
-
01/07/2024 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/07/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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