TJMS - 0801864-55.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:59
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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12/09/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 10:34
Emissão da Relação
-
09/09/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:42
Prazo em Curso
-
05/09/2025 16:05
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Diante da petição do réu e os documentos a ela insertos, f. 736-737, cumpra-se a decisão de f. 722 e intime-se o expert para apresentar proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. -
03/09/2025 17:50
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 07:22
Emissão da Relação
-
03/09/2025 07:22
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 11:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 10:57
Prazo em Curso
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26/05/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Camila Cavalcante Bastos (OAB 16789/MS), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Katia Regina Bernardo Claro (OAB 17927/MS) Processo 0801864-55.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Comercial de Alimento Nutrimais Ltda - Réu: Seguros Sura S.A. - Verifico que assiste razão à parte autora ao sustentar que o caso dos autos se insere no âmbito das relações de consumo, nos termos do artigo 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Com efeito, a parte autora figura como destinatária final dos serviços prestados pela ré, o que caracteriza a hipossuficiência técnica e jurídica alegada.
Observo ainda que por meio da decisão de f. 686-687, já houve decisão reconhecendo o caráter consumerista da demanda, com o consequente deferimento da inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Ressalte-se que restaram devidamente demonstrados os pressupostos legais para aplicação da regra excepcional, a saber, a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora e a verossimilhança das suas alegações.
Diante disso, compete à parte ré a apresentação dos documentos necessários à realização da perícia técnica, inclusive por se tratar de medida que foi por ela própria requerida.
Portanto, determino a intimação da parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os documentos técnicos solicitados pelo perito (f. 699-702), sob pena de preclusão e eventual julgamento da lide com base nas provas constantes dos autos, conforme disposto no artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
23/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 10:54
Emissão da Relação
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21/05/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/05/2025 18:06
Despacho Saneador
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28/04/2025 07:37
Conclusos para despacho
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24/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:38
Prazo em Curso
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16/04/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Camila Cavalcante Bastos (OAB 16789/MS), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Katia Regina Bernardo Claro (OAB 17927/MS) Processo 0801864-55.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Comercial de Alimento Nutrimais Ltda - Réu: Seguros Sura S.A. - Diante da informação prestada às f. 725-726, intime-se a parte autora para o cumprimento do despacho de f. 722, no prazo de 05 dias. -
15/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 08:32
Emissão da Relação
-
13/04/2025 08:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/04/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 10:23
Prazo em Curso
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18/03/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Camila Cavalcante Bastos (OAB 16789/MS), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Katia Regina Bernardo Claro (OAB 17927/MS) Processo 0801864-55.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Comercial de Alimento Nutrimais Ltda - Réu: Seguros Sura S.A. - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os documentos solicitados pelo perito (f. 699-702).
Com a juntada da documentação solicitada, intime-se o expert para apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Às providências. -
17/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 11:15
Emissão da Relação
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12/03/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 08:31
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 08:49
Prazo em Curso
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15/01/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 08:29
Prazo em Curso
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18/12/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 11:06
Emissão da Relação
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10/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 13:38
Prazo em Curso
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04/12/2024 17:49
Documento Digitalizado
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03/12/2024 16:41
Expedição de Carta.
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03/12/2024 08:06
Expedição em análise para assinatura
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27/11/2024 00:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/11/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 12:16
Autos preparados para expedição
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Camila Cavalcante Bastos (OAB 16789/MS), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Katia Regina Bernardo Claro (OAB 17927/MS) Processo 0801864-55.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Comercial de Alimento Nutrimais Ltda - Réu: Seguros Sura S.A. - Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Para produção de prova pericial, nomeio como perito do juízo a empresa "MOREIRA PERÍCIAS E CONSULTORIAS DE ENGENHARIA", devidamente cadastrado no CPTEC, o qual deverá ser intimado para informar, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários e data para realização do ato, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
Forneça-se senha dos autos ao perito para que tenha acesso aos autos.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes e responder aos quesitos elaborados pelas partes, nos termos do artigo 473 do CPC.
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo disposto no artigo 465, § 1º, observando-se o artigo 183, do CPC.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de quinze dias.
Intimem-se. -
13/11/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 09:26
Emissão da Relação
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11/11/2024 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 18:42
Despacho Saneador
-
15/10/2024 17:31
Conclusos para decisão
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15/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 10:34
Prazo em Curso
-
25/09/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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25/09/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 08:25
Emissão da Relação
-
23/09/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
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18/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Réplica
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30/08/2024 15:57
Prazo em Curso
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30/08/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 10:37
Prazo em Curso
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27/08/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 09:48
Emissão da Relação
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21/08/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 13:32
Prazo em Curso
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31/07/2024 17:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 17:03
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
26/07/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Camila Cavalcante Bastos (OAB 16789/MS), Katia Regina Bernardo Claro (OAB 17927/MS) Processo 0801864-55.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Comercial de Alimento Nutrimais Ltda - I.
Nos termos do artigo 334, caput, do CPC, cite-se a requerida para comparecer à audiência de conciliação, no dia 31 de julho de 2024, às 17:00 horas, devidamente acompanhado de advogado.
II.
Consigno que a ausência injustificada à audiência é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
Caso não haja autocomposição, o prazo de contestação de 15 dias começará a fluir a partir da data da audiência ou nos demais casos do art. 335 do CPC.
Destaco que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
III.
As partes, os prepostos e os advogados que dispuserem de eficientes mecanismos tecnológicos, preenchidos os requisitos da Portaria nº 2.127, do TJMS, já ficam autorizados a participarem da audiência, remotamente, por meio da sala virtual deste Juízo, pelo sistema do Microsoft Teams, no seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
Após o acesso ao endereço eletrônico supracitado, deverão escolher as seguintes opções: "Fórum de Sidrolândia/MS"; "2ª Vara Cível".
Intimem-se. -
27/06/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 17:12
Prazo em Curso
-
26/06/2024 15:55
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 08:28
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2024 08:26
Emissão da Relação
-
24/06/2024 18:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 18:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 18:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/06/2024 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2024 14:07
Determinação de Citação
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12/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 05:00:00, 2ª Vara Cível.
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12/06/2024 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/06/2024 07:04
Informação do Sistema
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12/06/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/06/2024 07:02
Conclusos para despacho
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12/06/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 06:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 06:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/06/2024 19:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/06/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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