TJMS - 0824910-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 10:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
27/06/2025 12:37
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:37
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 15:24
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2025 15:24
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0824910-11.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Solange Menezes da Silva - Reqda: Banco BMG SA - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. -
03/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0824910-11.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Solange Menezes da Silva - Reqda: Banco BMG SA - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial formulado por Solange Menezes da Silva contra Banco BMG SA, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos moldes do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, salientando que cobrança desses encargos ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do diploma processual citado.
Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento da multa por litigância de má-fé que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81, caput, do Código de Processo Civil.
Considerando as recomendações apresentadas no Ofício-Circular nº 049.915.075.0006/2023 do Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE), criado no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMS, determino a expedição de ofício ao NUMOPEDE/TJMS, com o encaminhamento pelo SCDPA (Corregedoria-Geral de Justiça, Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas NUMOPEDE) ou por e-mail: [email protected], para apuração de eventual ação predatória, tendo em vista a quantidade expressiva e desproporcional de ações idênticas a esta distribuídas pelo douto advogado perante este juízo.
Sentença com excesso de prazo em razão do volume de trabalho.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
13/02/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:00
Julgado improcedente o pedido
-
17/09/2024 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0824910-11.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Solange Menezes da Silva - Reqda: Banco BMG SA - Despacho de fls. 282: 1.
Considerando a contestação apresentada às fls. 52/68, dou por citada a ré, restando prejudicada, assim, a determinação do item 2 de fl. 32/33. 2.
Concedo à parte autora a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC/15, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 3.
Nos termos do art. 350 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação apresentada às fls. 52/68. -
28/06/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 11:59
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 19:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/06/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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