TJMS - 0802959-04.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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10/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 13:07
Emissão da Relação
-
19/08/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2025 04:41
Prazo em Curso
-
09/04/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Insfran Perciany (OAB 19455/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802959-04.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Carminatti - Réu: Banco do Brasil S/A - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 108-176, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 11:16
Emissão da Relação
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10/03/2025 08:18
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 09:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 09:11
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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19/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:46
Expedição de Carta.
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12/12/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 09:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 09:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 09:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 09:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 09:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Insfran Perciany (OAB 19455/MS) Processo 0802959-04.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Carminatti - Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 20/02/2025 Hora 08:30 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
10/12/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 07:59
Emissão da Relação
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07/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 14:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 08:30:00, 2ª Vara Cível.
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Insfran Perciany (OAB 19455/MS) Processo 0802959-04.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Carminatti -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade processual. 2.
Admitida a autocomposição, designe-se audiência de conciliação, conforme pauta do juízo.
Registro que, em que pese o desinteresse do autor pelo ato, diante da causa submetida à apreciação, que envolve interesse disponível, com possibilidade de composição, e tendo em conta que a realização de dita audiência decorre do novo espírito informador do CPC/2015, na busca consensual pela resolução dos litígios, até que haja manifestação da parte adversa por sua não realização, não há motivos para dispensá-la de plano.
A audiência será realizada de maneira presencial.
Havendo impossibilidade de partes, advogados ou testemunhas comparecerem presencialmente ao ato, ou não havendo conciliador ou mediador atuante na Comarca, a audiência será realizada de maneira remota, por intermédio de acesso à sala virtual, no seguinte link. 3.
Cite-se a parte requerida.
Esclareça-se que, acaso não tenha interesse na composição, deverá assim afirmar por petição, apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Registre-se que, em caso de litisconsorte, o desinteresse na realização de audiência deverá ser manifestado por todos litisconsortes. 4.
No mandado de citação e no ato de intimação da parte autora para a audiência inaugural, deverá expressamente constar a sanção prevista no § 8º do art. 334 do Novo CPC, que se refere à aplicação de multa pelo não comparecimento injustificado à audiência designada, bem como a advertência de que as partes deverão comparecer pessoalmente ao ato (ou deverão ser representadas, mediante instrumento de procuração específico, por pessoa com poderes para transigir), acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 5.
Ainda, no mandado de citação deverá constar que a contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data: 1. da audiência; 2. do protocolo do pedido de cancelamento de audiência designada formulado pelo próprio réu.
A ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Novo CPC). 6.
Decorrido prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3.
Em sendo proposta reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta). 7.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me. -
04/11/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 11:46
Prazo em Curso
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01/11/2024 11:29
Emissão da Relação
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30/10/2024 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 13:46
Prazo em Curso
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Insfran Perciany (OAB 19455/MS) Processo 0802959-04.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Carminatti - Considerando serem frequentes os pedidos de gratuidade processual formulados perante este juízo, e atenta ao disposto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, que assegura a assistência jurídica gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, e ao artigo 99, § 2º do CPC/15, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre a miserabilidade alegada, trazendo os respectivos comprovantes de rendas (declaração de imposto de renda referente aos exercícios pretéritos, holerite, cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, extratos bancários de contas de sua titularidade, extratos de cartão de crédito, contas de consumo, etc), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Cumpra-se. -
03/07/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2024 18:13
Emissão da Relação
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27/06/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:07
Informação do Sistema
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20/06/2024 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/06/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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