TJMS - 0801905-37.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 06:55
Transitado em Julgado em "data"
-
03/06/2025 16:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/06/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801905-37.2023.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Tepedino, Migliore, Berezowski e Poppa Sociedade de Advogados Advogado: Bruno Poppa (OAB: 247327/SP) Advogado: Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB: 315622/SP) Advogado: Rodolfo Fontana Boeira da Silva (OAB: 343143/SP) Advogado: Cainan Gêa (OAB: 438559/SP) Advogado: André Tunes do Nascimento (OAB: 439159/SP) Embargado: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Embargado: Paulo Adalberto Cervieri Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Interessado: Banco Sistema S/A Advogado: Bruno Poppa (OAB: 247327/SP) Advogado: Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB: 315622/SP) Advogado: Rodolfo Fontana Boeira da Silva (OAB: 343143/SP) Advogado: Cainan Gêa (OAB: 438559/SP) Advogado: André Tunes do Nascimento (OAB: 439159/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
30/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/05/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:02
Inclusão em pauta
-
20/05/2025 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801905-37.2023.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: Tepedino, Migliore, Berezowski e Poppa Sociedade de Advogados Advogado: Bruno Poppa (OAB: 247327/SP) Advogado: Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB: 315622/SP) Advogado: Rodolfo Fontana Boeira da Silva (OAB: 343143/SP) Advogado: Cainan Gêa (OAB: 438559/SP) Advogado: André Tunes do Nascimento (OAB: 439159/SP) Embargado: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Embargado: Paulo Adalberto Cervieri Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Interessado: Banco Sistema S/A Advogado: Bruno Poppa (OAB: 247327/SP) Advogado: Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB: 315622/SP) Advogado: Rodolfo Fontana Boeira da Silva (OAB: 343143/SP) Advogado: Cainan Gêa (OAB: 438559/SP) Advogado: André Tunes do Nascimento (OAB: 439159/SP)
Vistos.
Diante da alegada inovação recursal e ilegitimidade arguida pelos embargados (f.28-31), manifeste-se o embargante no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. -
08/05/2025 17:40
Cancelada a Distribuição
-
08/05/2025 17:38
Processo Reativado
-
08/05/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 18:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/05/2025 17:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/05/2025 17:59
Negação de Seguimento
-
07/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 07:11
Expedição de "tipo de documento".
-
07/05/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801905-37.2023.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: Tepedino, Migliore, Berezowski e Poppa Sociedade de Advogados Advogado: Bruno Poppa (OAB: 247327/SP) Advogado: Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB: 315622/SP) Advogado: Rodolfo Fontana Boeira da Silva (OAB: 343143/SP) Advogado: Cainan Gêa (OAB: 438559/SP) Advogado: André Tunes do Nascimento (OAB: 439159/SP) Embargado: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Embargado: Paulo Adalberto Cervieri Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Interessado: Banco Sistema S/A Advogado: Bruno Poppa (OAB: 247327/SP) Advogado: Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB: 315622/SP) Advogado: Rodolfo Fontana Boeira da Silva (OAB: 343143/SP) Advogado: Cainan Gêa (OAB: 438559/SP) Advogado: André Tunes do Nascimento (OAB: 439159/SP) Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos opostos, uma vez que eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão questionada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
14/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801905-37.2023.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: Tepedino, Migliore, Berezowski e Poppa Sociedade de Advogados Advogado: Bruno Poppa (OAB: 247327/SP) Advogado: Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB: 315622/SP) Advogado: Rodolfo Fontana Boeira da Silva (OAB: 343143/SP) Advogado: Cainan Gêa (OAB: 438559/SP) Advogado: André Tunes do Nascimento (OAB: 439159/SP) Embargado: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Embargado: Paulo Adalberto Cervieri Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Interessado: Banco Sistema S/A Advogado: Bruno Poppa (OAB: 247327/SP) Advogado: Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB: 315622/SP) Advogado: Rodolfo Fontana Boeira da Silva (OAB: 343143/SP) Advogado: Cainan Gêa (OAB: 438559/SP) Advogado: André Tunes do Nascimento (OAB: 439159/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801905-37.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Apelante: Paulo Adalberto Cervieri Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Apelado: Banco Sistema S/A Advogado: Bruno Poppa (OAB: 247327/SP) Advogado: Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB: 315622/SP) Advogado: Rodolfo Fontana Boeira da Silva (OAB: 343143/SP) Advogado: Cainan Gêa (OAB: 438559/SP) Advogado: André Tunes do Nascimento (OAB: 439159/SP) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONSIGNAÇÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
COISA JULGADA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou extinta, sem resolução do mérito, ação declaratória cumulada com consignação em pagamento, reconhecendo a existência de coisa julgada.
A sentença também aplicou multa por litigância de má-fé.
A apelante sustenta inexistência de coisa julgada sobre os temas da capitalização e correção monetária, bem como sobre juros de mora, pleiteando a reforma da decisão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão:(i) verificar se as matérias suscitadas na presente demanda foram alcançadas pela coisa julgada;(ii) analisar a legitimidade da multa por litigância de má-fé imposta à apelante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a rediscussão de matérias já decididas, incluindo aquelas que poderiam ter sido deduzidas na ação anterior, nos termos do art. 508 do CPC.
A sentença dos embargos à execução anteriormente ajuizados tratou expressamente de temas como multa, capitalização de juros e correção monetária.
Assim, a tentativa de rediscutir tais matérias viola a coisa julgada.
Quanto aos juros de mora, ainda que não debatidos expressamente nos embargos, sua análise também é alcançada pela eficácia preclusiva, pois se trata de questão dedutível na ação anterior.
A aplicação da multa por litigância de má-fé encontra respaldo no art. 80, incisos I e VI, do CPC, considerando que a apelante ajuizou nova ação ciente de que as questões suscitadas já estavam cobertas pela coisa julgada.
Eventual alegação de ilegitimidade passiva, levantada em contrarrazões, não foi objeto de análise em primeira instância, devendo ser apreciada pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a rediscussão de questões decididas ou que poderiam ter sido deduzidas em processo anterior.
Configura litigância de má-fé a dedução de pretensão contrária à coisa julgada, em afronta ao art. 80, I e VI, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, I e VI; 81; 508.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0803400-09.2021.8.12.0045, Rel.
Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j. 09/07/2024.
TJMS, Agravo de Instrumento n. 1408785-19.2024.8.12.0000, Rel.
Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j. 05/09/2024.
TJMS, Apelação Cível n. 0838746-51.2024.8.12.0001, Rel.
Juíza Cíntia Xavier Letteriello, j. 13/01/2025.
TJMS, Apelação Cível n. 0802295-58.2023.8.12.0002, Rel.
Des.
Marcelo Câmara Rasslan, j. 05/06/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. -
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801905-37.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Apelante: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Apelante: Paulo Adalberto Cervieri Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Apelado: Banco Sistema S/A Advogado: Bruno Poppa (OAB: 247327/SP) Advogado: Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB: 315622/SP) Advogado: Rodolfo Fontana Boeira da Silva (OAB: 343143/SP) Advogado: Cainan Gêa (OAB: 438559/SP) Advogado: André Tunes do Nascimento (OAB: 439159/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 29/10/2024. -
14/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801905-37.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Apelante: Paulo Adalberto Cervieri Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Apelado: Banco Sistema S/A Advogado: Bruno Poppa (OAB: 247327/SP) Advogado: Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB: 315622/SP) Advogado: Rodolfo Fontana Boeira da Silva (OAB: 343143/SP) Advogado: Cainan Gêa (OAB: 438559/SP) Advogado: André Tunes do Nascimento (OAB: 439159/SP) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2024. -
18/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801905-37.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Apelante: Paulo Adalberto Cervieri Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Apelado: Banco Sistema S/A Advogado: Bruno Poppa (OAB: 247327/SP) Advogado: Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB: 315622/SP) Advogado: Rodolfo Fontana Boeira da Silva (OAB: 343143/SP) Advogado: Cainan Gêa (OAB: 438559/SP) Advogado: André Tunes do Nascimento (OAB: 439159/SP) CONCLUSÃO Diante do exposto, suscito conflito de competência a fim de que seja assentada a competência para o julgamento da apelação, como relator, ao i.
Des.
Sidnei Soncini Pimentel, a quem foi inicialmente distribuído o recurso, processando-se na forma do art. 161, §1ºdo RITJMS.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820252-12.2022.8.12.0001
Thiago Morais Salomao
Malcon Robert Utuari Santos
Advogado: Emmanuel Olegario Macedo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2022 13:36
Processo nº 0856356-66.2023.8.12.0001
Nilza Gomes de Sant Ana Bezerra
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Guilherme Martins da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2024 13:15
Processo nº 0830973-62.2018.8.12.0001
Gisleine Marques Dias
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Kenneth Rogerio Dourados Brandao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2018 15:40
Processo nº 0856356-66.2023.8.12.0001
Nilza Gomes de Sant Ana Bezerra
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Guilherme Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2023 10:51
Processo nº 0807740-60.2023.8.12.0001
Talita Angelica Moreira
Serasa S.A.
Advogado: Luis Henrique de Souza Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2023 19:20