TJMS - 0837147-77.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0837147-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Aparecida Machado do Nascimento - r. sent. fls. 39: A parte requerente foi intimada para emendar a petição inicial em 15 (quinze) dias, (f. 35) ocasião em que deveria esclarecer a divergência de assinaturas apostas nos documentos (f. 18-20) e se manifestar sobre o interesse na realização da audiência de conciliação, previsto no art. 319,VII do código de processo civil.
Contudo, decorrido o prazo, a parte quedou-se inerte (f. 38).
Do exposto, indefiro a inicial, nos termos dos artigos 485, I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/08/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:15
Indeferida a petição inicial
-
31/07/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 13:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/07/2024.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0837147-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Aparecida Machado do Nascimento - r. desp. fls. 35: 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) esclarecer a divergência entre as assinaturas apostas nos documentos (f. 18-20); e; b) se manifestar sobre o interesse na realização da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
28/06/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:44
INCONSISTENTE
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25/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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