TJMS - 0801132-74.2024.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 12:17
Documento Digitalizado
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15/08/2025 12:17
Certidão
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01/08/2025 22:24
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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01/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 03:00
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 17:42
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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30/07/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 14:53
Recurso Especial
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29/07/2025 17:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/07/2025 15:03
Certidão
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04/07/2025 11:10
Prazo em Curso
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03/07/2025 04:11
Certidão de Publicação - DJE
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03/07/2025 02:01
Certidão de Publicação - DJE
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03/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801132-74.2024.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hermes Basilio Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/07/2025 13:49
Remessa à Imprensa Oficial
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02/07/2025 13:48
Remessa à Imprensa Oficial
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02/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:19
Processo Dependente Iniciado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801132-74.2024.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hermes Basilio Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) O procurador da parte recorrente apresentou renúncia ao mandato (f. 205), mas limitou-se a juntar os documentos de f. 206-208, que são insuficientes para comprovar a comunicação da renúncia ao mandante.
Mostra-se incabível a dispensa da comunicação de que trata o art. 112, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se o advogado do recorrente para que, no prazo de cinco dias, comprove a comunicação estabelecida no art. 112, do Código de Processo Civil com documentos hábeis, tais como a juntada do aviso de recebimento. -
08/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801132-74.2024.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hermes Basilio Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2025. -
31/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801132-74.2024.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Hermes Basilio Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - OMISSÃO CONFIGURADA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - FIXAÇÃO DO IGPM - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - VALOR IRRISÓRIO - ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC. 2.
Constatada a omissão quanto ao índice de correção monetária aplicável, deve ser adotado o IGPM, em conformidade com precedentes jurisprudenciais. 3.
Quando o proveito econômico da demanda for irrisório, é admissível a fixação dos honorários advocatícios por equidade, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC. 4.
Embargos conhecidos e providos, com efeitos infringentes, para corrigir as omissões apontadas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.. -
14/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801132-74.2024.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Hermes Basilio Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) A fim de evitar alegação de decisão surpresa, intime-se o embargado para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801132-74.2024.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Hermes Basilio Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ÚNICO DESCONTO – VALOR IRRISÓRIO – REEMBOLSO EM DOBRO DEVIDO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801132-74.2024.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Hermes Basilio Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801132-74.2024.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Hermes Basilio Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801132-74.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Hermes Basilio Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Ante o exposto, conheço e dou parcial provimento ao recurso, apenas para determinar que a restituição dos valores descontados dos autos seja em dobro, mantendo-se a r. sentença em seus demais termos, por seus próprios fundamentos.
Inaplicável a majoração dos honorários advocatícios recursais prevista no §11 do artigo 85 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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