TJMS - 0816339-54.2020.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 13:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2023 17:40
Recebidos os autos
-
26/03/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 05:27
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Igor do Prado Polidoro (OAB 16927/MS), Isabella do Prado Polidoro (OAB 24418/MS) Processo 0816339-54.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Coelho e Paiva Ltda - ME - Intimação da sentença de f. 109-110: "Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Indefiro o pedido de expedição de novo mandado de constatação. Às f. 89, o oficial de justiça já certificou a inexistência de bens passíveis de penhora.
Assim, da análise dos autos, verifica-se que o feito tramita desde 2020 e já foram realizadas inúmeras tentativas de satisfação do débito, inclusive com consulta de bens nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Assim, o prosseguimento do feito, com a realização de novas diligências, encontra-se na contramão dos princípios que norteiam o procedimento sumaríssimo, notadamente a celeridade, simplicidade e economia processual.
Ademais, o artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 é cristalino ao dispor que: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Ressalta-se que, em casos análogos, esse é o entendimento adotado pelas Turmas Recursais Mistas, conforme se verifica dos julgados abaixo colacionados: E M E N T A RECURSO INOMINADO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS ESPECÍFICOS E PASSÍVEIS DE PENHORA DO DEVEDOR EXTINÇÃO DO PROCESSO ART. 53, § 4.º, DA LEI N.º 9.099/95 SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. (TJMS.
N/A n. 0812304-22.2018.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, j: 09/08/2022, p: 12/08/2022) E M E N T A RECURSO INOMINADO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINÇÃO AUSÊNCIA DE BENS REGRAMENTO ESPECÍFICO ART. 53, §4º DA LEI Nº 9.099/99 SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
A disciplina específica da Lei dos Juizados Especiais Cíveis contempla procedimento célere e desembaraçado, de modo que, não encontrado o devedor ou, ainda, inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, §4º).
Na situação posta, o cumprimento de sentença se prolonga desde o ano de 2019, sem, contudo, haver constrição de bens do devedor, embora tenham sido realizadas diversas diligências.
Com efeito, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e, no mérito, improvido. (TJMS.
N/A n. 0800768-51.2018.8.12.0033, Eldorado, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Patrícia Kelling Karloh, j: 19/08/2022, p: 23/08/2022) Por fim, salienta-se que é facultado ao credor promover novo cumprimento de sentença se houver mudança na situação patrimonial do executado, desde que sejam especificados os bens penhoráveis e observado o prazo prescricional.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95.
Defiro a expedição de certidão de crédito/débito, nos termos do Enunciado 75/76 do FONAJE, sob responsabilidade do exequente.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se." -
13/02/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 13/02/2023.
-
13/02/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:22
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/01/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Igor do Prado Polidoro (OAB 16927/MS), Isabella do Prado Polidoro (OAB 24418/MS) Processo 0816339-54.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Coelho e Paiva Ltda - ME - Intimação da parte exequente do despacho de f. 105: "Indefiro o pedido de f. 104, vez que se trata de ação de execução de título extrajudicial e a audiência designada não faz parte do procedimento.
Com efeito, a audiência designada foi unicamente em atendimento aos princípios informadores deste microssistema.
Outrossim, caso as partes formulem acordo extrajudicial, poderão apenas informar nos autos para a devida homologação pelo juízo.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Às providências." -
11/01/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2023.
-
11/01/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:25
Recebidos os autos
-
02/12/2022 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 05:52
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2022.
-
18/11/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 17:11
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:42
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/08/2022 06:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2022.
-
22/08/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 00:53
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 20:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 19:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 18:49
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 13:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2022 05:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
09/08/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 06:23
Recebidos os autos
-
04/08/2022 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 05:50
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2022.
-
18/07/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:14
Juntada de Mandado
-
12/07/2022 14:14
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2022.
-
17/05/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 16:21
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 14:31
INCONSISTENTE
-
25/04/2022 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 06:46
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2022.
-
14/04/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 14:59
Juntada de Mandado
-
08/04/2022 14:59
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 11:05
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2022.
-
02/02/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 18:34
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 10/12/2021.
-
10/12/2021 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 14:33
Juntada de Mandado
-
08/12/2021 14:33
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 01:49
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 12:41
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 06:37
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2021.
-
25/08/2021 07:59
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 09:43
Recebidos os autos
-
23/08/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 17/06/2021.
-
16/06/2021 18:50
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 13:59
Juntada de Mandado
-
14/06/2021 13:58
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 11:17
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2021 00:08
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2021.
-
06/03/2021 00:08
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2021.
-
06/03/2021 00:08
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2021.
-
05/03/2021 08:52
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 19:19
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2021 06:12
Recebidos os autos
-
25/02/2021 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2020 05:53
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 01:51
Publicado #{ato_publicado} em 10/12/2020.
-
10/12/2020 01:51
Publicado #{ato_publicado} em 10/12/2020.
-
10/12/2020 01:51
Publicado #{ato_publicado} em 10/12/2020.
-
09/12/2020 09:37
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 09:03
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 15:54
Juntada de Mandado
-
02/12/2020 15:54
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2020 17:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 18:24
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 06:26
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 14:37
Recebidos os autos
-
15/10/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 09:18
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2020 11:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2020 00:27
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2020.
-
26/09/2020 00:27
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2020.
-
26/09/2020 00:27
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2020.
-
25/09/2020 09:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 06:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 06:22
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 22:01
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 22:01
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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