TJMS - 0818061-23.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2025.
-
22/07/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 14:40
Emissão da Relação
-
28/05/2025 04:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
-
20/05/2025 19:26
Prazo em Curso
-
12/05/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Rebeca dos Santos (OAB 24046/MS) Processo 0818061-23.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Patricia Paes Hoffmann - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Vistos etc.
Defere-se a dilação de prazo requerida.
Intime-se -
09/05/2025 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 17:39
Emissão da Relação
-
02/04/2025 20:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 17:44
Prazo em Curso
-
04/10/2024 09:05
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Rebeca dos Santos (OAB 24046/MS) Processo 0818061-23.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Patricia Paes Hoffmann - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Assim, solucionada a lide, determino que o liquidante apresente novos cálculos que obedeçam os critérios acima, devendo-se limitar apenas ao contrato firmado com a Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda. -
03/10/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 17:19
Emissão da Relação
-
23/09/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 17:46
Proferida decisão interlocutória
-
29/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 13:18
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/08/2024 13:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/07/2024 12:27
Prazo em Curso
-
18/07/2024 08:10
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Rebeca dos Santos (OAB 24046/MS) Processo 0818061-23.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Patricia Paes Hoffmann - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Intimação da autora para impgunar a contestação. -
16/07/2024 17:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 17:55
Emissão da Relação
-
13/07/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 15:31
Prazo em Curso
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Rebeca dos Santos (OAB 24046/MS) Processo 0818061-23.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Patricia Paes Hoffmann - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - 1.
Defiro à parte liquidante os benefícios da gratuidade judiciária. 2.
Conforme prevê o artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para que seja deferida a inversão do ônus da prova, o requerente deve apresentar, no mínimo, um início de prova que demonstre a sua relação com a requerida, ou seja, o contrato celebrado entre as partes ou comprovante de algum pagamento (verossimilhança da alegação), ou a dificuldade em produzir a prova do fato constitutivo de seu direito.
No caso dos autos, a parte liquidante apresentou cópia do contrato firmado entre as partes e os comprovantes de pagamento de f. 23/32, razão pela qual defiro a inversão do ônus da prova. 3.
Intime-se a requerida, na pessoa de seu advogado constituído nos autos em que foi proferida a sentença genérica, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias (art. 511 do CPC). 4.
No mesmo prazo, deverá a parte requerida instruir os autos com extrato dos pagamentos realizados em nome da parte liquidante ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, não sendo o caso de aplicação da multa diária por ser incompatível com a exibição de documentos (Súmula 372 do STJ).
Intimem-se. -
28/06/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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28/06/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 11:15
Emissão da Relação
-
04/06/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/06/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:52
Retificação de Classe Processual
-
25/04/2024 15:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
25/04/2024 15:46
Redistribuição de Processo - Saída
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25/04/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/04/2024 11:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2024.
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23/04/2024 16:09
Desapensado do processo número do processo
-
05/04/2024 18:37
Prazo em Curso
-
02/04/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
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02/04/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2024 15:52
Emissão da Relação
-
01/04/2024 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 14:18
Declarada incompetência
-
27/03/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 21:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
19/03/2024 22:06
Apensado ao processo numero do processo
-
19/03/2024 22:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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