TJMS - 0802209-39.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 07:32
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 07:13
Transitado em Julgado em "data"
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10/06/2025 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 14:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802209-39.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Diego Salvador de Avila Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Embargado: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda Advogado: Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP) Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE) EMENTA - - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ACÓRDÃO QUE APRECIOU O APELO DA PARTE CONTRÁRIA COM PARCIAL PROVIMENTO - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - PREMISSA EQUIVOCADA - PROVEITO ECONÔMICO ÍNFIMO - FIXAÇÃO COM BASE NA EQUIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:47
Provimento
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22/05/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:01
Publicação
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21/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:15
Inclusão em pauta
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21/05/2025 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802209-39.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Diego Salvador de Avila Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Embargado: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda Advogado: Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 11:31
Expedição de "tipo de documento".
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09/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802209-39.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda Advogado: Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP) Apelado: Diego Salvador de Avila Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO DO CONSUMIDOR - CELULAR COMPRADO PELO SITE REQUERIDO - ENTREGA DA CAIXA, SEM O PRODUTO DENTRO - DEMORA PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA E ENTREGAR O APARELHO AO AUTOR - DANOS MORAIS IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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