TJMS - 0802390-74.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação acerca da sentença de fls. 386 (parte final): "...É o relatório.
Decido.
Considerando que parte do pagamento foi realizado mediante depósito, expeça-se alvará para o saldo do valor remanescente.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará da quantia R$ 17.726,81 (dezessete mil setecentos e vinte e seis reais e oitenta e um centavos), dos valores bloqueados via Sisbajud, em favor do exequente, observando-se os dados bancários informados à f. 345.
Após, proceda a devolução do valor penhorado ao executado.
Custas na forma determinada na fase de conhecimento.
Honorários contidos no valor adimplido.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
27/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 18:38
Emissão da Relação
-
26/08/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 13:04
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:14
Registro de Sentença
-
19/08/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
05/08/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:29
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 21:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 18:06
Prazo em Curso
-
23/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 17:06
Emissão da Relação
-
21/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
-
09/07/2025 10:29
Prazo em Curso
-
09/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 17:02
Emissão da Relação
-
06/07/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 17:51
Emissão da Relação
-
02/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 23:18
Documento Digitalizado
-
30/06/2025 14:04
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 16:29
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 10:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:58
Prazo em Curso
-
03/06/2025 16:14
Prazo em Curso
-
19/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0802390-74.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autora: Vania Cristina da Silva Queiroz Macedo - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento e recursal, fixo-os no importe de 11% (onze por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. 3 Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 5.
Decorrido o prazo assinalado no item 4, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 5.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada.
Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 5.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema.
Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 5.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 18:29
Emissão da Relação
-
15/05/2025 18:29
Evolução da Classe Processual
-
15/05/2025 11:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 12:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/05/2025 12:58
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
13/05/2025 12:57
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/02/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/02/2025 08:13
Prazo em Curso
-
10/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 17:55
Prazo em Curso
-
31/01/2025 21:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/01/2025 10:06
Prazo em Curso
-
28/01/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 16:11
Emissão da Relação
-
19/12/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 19:31
Juntada de Petição de Apelação
-
29/11/2024 06:18
Prazo em Curso
-
28/11/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 14:44
Emissão da Relação
-
19/11/2024 09:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:48
Registro de Sentença
-
19/11/2024 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 02:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2024.
-
23/07/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 06:01
Prazo em Curso
-
22/07/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 07:47
Emissão da Relação
-
08/07/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 06:07
Prazo em Curso
-
03/07/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 06:34
Emissão da Relação
-
18/06/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 07:09
Prazo em Curso
-
27/05/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 11:15
Emissão da Relação
-
10/04/2024 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:20
Documento Digitalizado
-
25/08/2023 16:24
Prazo em Curso
-
25/08/2023 16:23
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 16:23
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 01:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/06/2023 03:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/05/2023 10:27
Arquivado Provisoriamente
-
23/05/2023 01:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2023.
-
04/04/2023 14:01
Prazo em Curso
-
04/04/2023 14:00
Documento Digitalizado
-
28/03/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 28/03/2023.
-
28/03/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2023 17:26
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/03/2023 16:51
Emissão da Relação
-
15/03/2023 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:14
Juntada de Ofício
-
14/03/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 06:16
Prazo em Curso
-
01/03/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 01/03/2023.
-
01/03/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2023 10:48
Emissão da Relação
-
23/02/2023 09:10
Informação do Sistema
-
10/02/2023 10:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2023 10:45
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
25/10/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 19/10/2022.
-
19/10/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2022 18:34
Emissão da Relação
-
31/08/2022 09:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2022 18:51
Outras Decisões
-
22/07/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 08:17
Prazo em Curso
-
06/07/2022 02:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/06/2022 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 20:34
Publicado ato_publicado em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2022 15:16
Emissão da Relação
-
07/06/2022 11:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 12:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2022 09:40
Apensado ao processo numero do processo
-
06/06/2022 09:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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