TJMS - 0836345-79.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:35
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 16:05
Emissão da Relação
-
10/07/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:22
Prazo em Curso
-
19/03/2025 02:53
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Wilson Fernandes Negrao (OAB 76534/MG) Processo 0836345-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Telma Sandim de Avila Portela - Réu: Banco Agibank S.A. - À vista da manifestação de f. 361, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia dos contratos objetos da lide, sob pena de arcar com os ônus de sua inércia.
Com a juntada dos aludidos documentos, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, requerendo o que de direito, em 05 (cinco) dias. -
18/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 09:07
Emissão da Relação
-
28/02/2025 12:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 03:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 15:51
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:03
Juntada de Petição de Réplica
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30/09/2024 16:19
Prazo em Curso
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Wilson Fernandes Negrao (OAB 76534/MG) Processo 0836345-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Telma Sandim de Avila Portela - Réu: Banco Agibank S.A. - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
26/09/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 09:29
Emissão da Relação
-
23/09/2024 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 07:55
Prazo em Curso
-
02/09/2024 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 15:45
Prazo em Curso
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20/08/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 12:02
Expedição em análise para assinatura
-
16/08/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2024 20:40
Autos preparados para expedição
-
15/08/2024 20:33
Emissão da Relação
-
30/07/2024 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 19:17
Proferida decisão interlocutória
-
24/07/2024 11:51
Conclusos para decisão
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08/07/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Negrao (OAB 76534/MG) Processo 0836345-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Telma Sandim de Avila Portela - Réu: Banco Agibank S.A. - Analisando os autos, verifico que há irregularidade na representação processual da parte autora, já que a assinatura digital constante na Procuração de f. 46/50, a qual foi efetivada por autoridade certificadora que não está inclusa no rol do ICP - Brasil.
Sobre o tema, é certo que o art. 105, §1º do CPC dispõe que aprocuraçãopode ser assinada digitalmente, na forma da lei, possuindo as assinaturas digitais regulamentação prevista pela MP 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil "(...) para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras" (art. 1º).
Ademais, a Lei nº 11.419/2006 que dispõe sobre a informatização do processo judicial assim determina: "Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos." No caso dos autos, a plataforma utilizada como meio para a confecção de Procuração não consta cadastrada no rol informado pelo ICP-Brasil, de acordo com consulta realizada no seguinte sítio eletrônico: "https://www.gov.br/iti/ptbr/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil".
Sendo assim e, em atenção ao entendimento do Tribunal de Justiça de MS acerca do tema, intime-se a parte autora para, em 15 dias, regularizar sua representação processual, colacionando aos autos Procuração com assinatura válida ou, sendo o caso, efetivada por meio de certificadora cadastrada junto ao ICP - Brasil, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, do CPC.
Intime-se. -
28/06/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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28/06/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2024 21:10
Emissão da Relação
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21/06/2024 21:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/06/2024 21:19
Despacho Saneador
-
21/06/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2024 16:42
Informação do Sistema
-
20/06/2024 16:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/06/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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