TJMS - 0800222-28.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:45
Autos preparados para expedição
-
19/09/2025 11:30
Prazo em Curso
-
18/09/2025 15:23
Juntada de Mandado
-
18/09/2025 15:23
Juntada de NULL
-
18/09/2025 15:23
Juntada de Mandado
-
17/09/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
12/09/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 07:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/09/2025 07:48
Emissão da Relação
-
12/09/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 05:18
Autos preparados para expedição
-
10/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:23
Prazo em Curso
-
29/08/2025 16:33
Autos preparados para expedição
-
29/08/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:04
Juntada de NULL
-
29/08/2025 16:04
Juntada de NULL
-
29/08/2025 16:03
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 07:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/08/2025 07:51
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2025 14:27
Autos preparados para expedição
-
22/08/2025 17:20
Juntada de NULL
-
22/08/2025 17:20
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 18:09
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 15:13
Juntada de NULL
-
21/08/2025 15:13
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 12:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/08/2025 15:27
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 15:27
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 15:27
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 15:27
Juntada de Mandado
-
15/08/2025 15:27
Juntada de NULL
-
07/08/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 17:23
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 14:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/08/2025 14:33
Expedição em análise para assinatura
-
09/06/2025 11:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/05/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
05/05/2025 18:57
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/05/2025 18:57
Manifestação do Ministério Público
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cézar Augusto Ribas de Oliveira (OAB 15261/MS), Elvia Maria Martinez Vieira (OAB 22493/MS) Processo 0800222-28.2024.8.12.0019 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Denilson Roa dos Santos - Ante a decisão de f. 371, designo a audiência retro para o dia 24/09/2025, às 15h35min.
Cumpra-se as determinações de f. 115/121. Às providências e intimações necessárias. -
01/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:24
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/04/2025 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2025 03:35:00, 2ª Vara Criminal.
-
15/04/2025 10:08
Manifestação do Ministério Público
-
09/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 17:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/02/2025 17:09
Autos preparados para expedição
-
14/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cézar Augusto Ribas de Oliveira (OAB 15261/MS), Elvia Maria Martinez Vieira (OAB 22493/MS) Processo 0800222-28.2024.8.12.0019 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Denilson Roa dos Santos - INTIMA-SE DA DEC DE FLS 371: "..Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências, tendo em vista que esta juíza acumula competências da 1ª e da 2ª Varas Criminais da presente comarca, determino o cancelamento da audiência anteriormente marcada e, assim, venham os autos conclusos para designação de nova data.
Caso já tenham sido expedidos mandados, cancele-os também.
Caso os mandados e os ofícios de requisição de funcionários públicos (ex.: policiais) já tenham sido expedidos e encaminhados, expeça-se, com urgência, novo mandado e/ou ofício informando acerca do cancelamento.
Havendo notícia nos autos, de que testemunha(s) ou vítima(s) não tenham sido encontradas, dê-se vista dos autos à parte que a arrolou para indicação de endereço atualizado.
Caso o(a)/s ré(u)/s não tenha sido encontrado(a), intimem-se a Defesa e o MPE.
Intimem-se..." -
12/02/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 18:02
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/02/2025 18:02
Manifestação do Ministério Público
-
11/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:23
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:14
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 10:11
Emissão da Relação
-
10/02/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 16:16
Despacho Saneador
-
10/02/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 10/02/2025 02:29:52, 2ª Vara Criminal.
-
10/02/2025 13:48
Juntada de NULL
-
10/02/2025 13:48
Juntada de Mandado
-
30/01/2025 07:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/01/2025 06:47
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:47
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/01/2025 10:47
Manifestação do Ministério Público
-
29/01/2025 07:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/01/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 07:12
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/01/2025 15:28
Juntada de NULL
-
09/01/2025 04:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/01/2025 04:24
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 13:49
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 13:48
Juntada de NULL
-
18/12/2024 13:48
Juntada de Mandado
-
18/12/2024 13:48
Juntada de NULL
-
18/12/2024 13:48
Juntada de Mandado
-
18/12/2024 13:48
Juntada de NULL
-
18/12/2024 13:47
Juntada de Mandado
-
16/12/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 16:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/12/2024 16:07
Juntada de NULL
-
12/12/2024 16:07
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 08:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/12/2024 18:39
Autos preparados para expedição
-
06/12/2024 18:38
Documento Digitalizado
-
06/12/2024 18:38
Documento Digitalizado
-
05/12/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 17:37
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 09:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/12/2024 09:32
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2024 16:21
Autos preparados para expedição
-
20/09/2024 16:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/09/2024 17:40
Autos preparados para expedição
-
04/09/2024 16:13
Autos preparados para expedição
-
23/08/2024 17:15
Documento Digitalizado
-
16/08/2024 13:08
Autos preparados para expedição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cézar Augusto Ribas de Oliveira (OAB 15261/MS), Elvia Maria Martinez Vieira (OAB 22493/MS) Processo 0800222-28.2024.8.12.0019 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Denilson Roa dos Santos - INTIMA-SE DA DEC DE FLS 326: "..onsiderando a necesidade de readequação da pauta de audiências, em atenção ao Ofício de f. 318-319, determino o cancelamento da audiência anteriormente marcada e redesigno-a para dia 19 de fevereiro de 2025, às 14 horas e 20 minutos.
Em que pese o pedido do MPE de f. 315, considerando que o réu já deverá necesariamente ser intimado da audiência, mantenho a decisão que determinou também sua citação pesoal.
Eventual mandado já será emitido e cumprido pelo oficial de justiça, de modo que a realização da citação pesoal e da intimação acerca da audiência no mesmo ato não acaretará qualquer prejuízo ao andamento procesual.
Ademais, a audiência está sendo designada para data futura, em razão de requerimento do Procurador-Geral de Justiça (f. 318-319), havendo tempo hábil para o cumprimento da dilgência.
Asim, expeça-se IMEDIATAMENTE mandado de citação e intimação ao réu.
Caso já tenham sido expedidos mandados, cancele-os também.
Caso os mandados e os ofícios de requisição de funcionários públicos (ex.: policiais) já tenham sido expedidos e encaminhados, expeça-se, com urgência, novo mandado e/ou ofício informando da nova data da audiência e indicando expresamente a desnecesidade de comparecimento na audiência anteriormente designada e que ora se cancela.
Havendo notícia nos autos, de que testemunha(s) ou vítima(s) não tenham sido encontradas, dê-se vista dos autos à parte que a arolou para indicação de endereço atualizado.
Caso o(a)/s ré(u)/s não tenha sido encontrado(a), intimem-se a Defesa e o MPE.
Caso o(a)/s ré(us)/s reside em outra comarca, depreque-se sua intimação acerca da redesignação da audiência...' -
15/08/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 07:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/08/2024 17:34
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/08/2024 17:34
Manifestação do Ministério Público
-
14/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:38
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/08/2024 14:23
Emissão da Relação
-
13/08/2024 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 14:02
Despacho Saneador
-
13/08/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 09:02
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2025 02:20:00, 2ª Vara Criminal.
-
09/08/2024 15:09
Juntada de NULL
-
09/08/2024 15:09
Juntada de Mandado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cézar Augusto Ribas de Oliveira (OAB 15261/MS), Elvia Maria Martinez Vieira (OAB 22493/MS) Processo 0800222-28.2024.8.12.0019 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Denilson Roa dos Santos - DECISÃO FL. 310-311: ".... 1.
Em análise detida dos autos, verificou-se que, em que pese a constituição de advogado para patrocinar a Defesa do réu, a procuração de f. 135 não lhe outorga poder de receber a citação em nome do denunciado.
Sendo asim, para fins de regularização procesual e com intuito de se evitar qualquer nulidade, expeça-se mandado de citação no endereço informado à f. 191, intimando-o, ainda, da audiência de instrução designada. 2.
Em atenção ao pedido de decretação da prisão preventiva do réu, paso a decidir: Conforme se observa das f. 290-298, a representante ministerial, de pose dos elementos obtidos da extração dos dados do telefone celular do réu, requer a decretação da sua prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Nese sentido, destaca o parquet que foram obtidas diversas conversas oriundas do aplicativo Whatsap envolvendo o réu e um contato salvo como "Fé no Pai", nas quais eram realizados ajustes para o transporte de entorpecentes incluindo o que resultou na prisão do réu pelos fatos em apuração nesta ação penal.
Em que pese a relevância de tais elementos para o deslinde do presente caso, impõe reconhecer que tais circunstâncias concernem ao mérito da ação penal e serão analisadas oportunamente, por ocasião da prolação da sentença.
Ademais, resalta-se que este juízo revogou a prisão preventiva do réu no recebimento da denúncia, destacando a sua primariedade e a condição de ser menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos, oportunidade em que lhe foram impostas medidas cautelares.
Sobre este ponto, convém esclarecer que não consta qualquer notícia de que o acusado tenha descumprido tais medidas, uma vez que há advogado constituído nos autos, o qual, inclusive, atualizou endereço do réu e das testemunhas, de modo que a instrução procesual se encontra resguardada 1.
Em análise detida dos autos, verificou-se que, em que pese a constituição de advogado para patrocinar a Defesa do réu, a procuração de f. 135 não lhe outorga poder de receber a citação em nome do denunciado.
Sendo asim, para fins de regularização procesual e com intuito de se evitar qualquer nulidade, expeça-se mandado de citação no endereço informado à f. 191, intimando-o, ainda, da audiência de instrução designada. 2.
Em atenção ao pedido de decretação da prisão preventiva do réu, paso a decidir: Conforme se observa das f. 290-298, a representante ministerial, de pose dos elementos obtidos da extração dos dados do telefone celular do réu, requer a decretação da sua prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Nese sentido, destaca o parquet que foram obtidas diversas conversas oriundas do aplicativo Whatsap envolvendo o réu e um contato salvo como "Fé no Pai", nas quais eram realizados ajustes para o transporte de entorpecentes incluindo o que resultou na prisão do réu pelos fatos em apuração nesta ação penal.
Em que pese a relevância de tais elementos para o deslinde do presente caso, impõe reconhecer que tais circunstâncias concernem ao mérito da ação penal e serão analisadas oportunamente, por ocasião da prolação da sentença.
Ademais, resalta-se que este juízo revogou a prisão preventiva do réu no recebimento da denúncia, destacando a sua primariedade e a condição de ser menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos, oportunidade em que lhe foram impostas medidas cautelares.
Sobre este ponto, convém esclarecer que não consta qualquer notícia de que o acusado tenha descumprido tais medidas, uma vez que há advogado constituído nos autos, o qual, inclusive, atualizou endereço do réu e das testemunhas, de modo que a instrução procesual se encontra resguardada 1.
Em análise detida dos autos, verificou-se que, em que pese a constituição de advogado para patrocinar a Defesa do réu, a procuração de f. 135 não lhe outorga poder de receber a citação em nome do denunciado.
Sendo asim, para fins de regularização procesual e com intuito de se evitar qualquer nulidade, expeça-se mandado de citação no endereço informado à f. 191, intimando-o, ainda, da audiência de instrução designada. 2.
Em atenção ao pedido de decretação da prisão preventiva do réu, paso a decidir: Conforme se observa das f. 290-298, a representante ministerial, de pose dos elementos obtidos da extração dos dados do telefone celular do réu, requer a decretação da sua prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Nese sentido, destaca o parquet que foram obtidas diversas conversas oriundas do aplicativo Whatsap envolvendo o réu e um contato salvo como "Fé no Pai", nas quais eram realizados ajustes para o transporte de entorpecentes incluindo o que resultou na prisão do réu pelos fatos em apuração nesta ação penal.
Em que pese a relevância de tais elementos para o deslinde do presente caso, impõe reconhecer que tais circunstâncias concernem ao mérito da ação penal e serão analisadas oportunamente, por ocasião da prolação da sentença.
Ademais, resalta-se que este juízo revogou a prisão preventiva do réu no recebimento da denúncia, destacando a sua primariedade e a condição de ser menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos, oportunidade em que lhe foram impostas medidas cautelares.
Sobre este ponto, convém esclarecer que não consta qualquer notícia de que o acusado tenha descumprido tais medidas, uma vez que há advogado constituído nos autos, o qual, inclusive, atualizou endereço do réu e das testemunhas, de modo que a instrução procesual se encontra resguardada m diso, cabe mencionar que não é posível conjecturar, tendo como base apenas circunstâncias anteriores à prisão do réu, que a sua permanência em liberdade ponha em risco a ordem pública, principalmente porque ausentes quaisquer informações de que ele tenha se envolvido em novo ilícito.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de decretação da prisão preventiva de Denilson Roa dos Santos..." -
08/08/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 11:26
Juntada de Ofício
-
08/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 07:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/08/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 12:48
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/08/2024 12:48
Manifestação do Ministério Público
-
07/08/2024 11:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:05
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/08/2024 11:04
Autos preparados para expedição
-
07/08/2024 10:52
Emissão da Relação
-
06/08/2024 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 14:51
Desacolhida de Prisão Preventiva
-
05/08/2024 06:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/08/2024 06:42
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:22
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/08/2024 11:22
Manifestação do Ministério Público
-
01/08/2024 18:01
Apensado ao processo numero do processo
-
01/08/2024 17:57
Documento Digitalizado
-
01/08/2024 17:57
Documento Digitalizado
-
01/08/2024 17:57
Documento Digitalizado
-
24/07/2024 08:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:07
Autos entregues em carga ao Promotor
-
23/07/2024 17:07
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 13:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2024.
-
09/07/2024 11:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cézar Augusto Ribas de Oliveira (OAB 15261/MS), Elvia Maria Martinez Vieira (OAB 22493/MS) Processo 0800222-28.2024.8.12.0019 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Denilson Roa dos Santos - INTIMA-SE A DEFESA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE FL. 254 -
01/07/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 07:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/06/2024 07:58
Prazo em Curso
-
28/06/2024 07:53
Emissão da Relação
-
21/06/2024 17:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/06/2024 17:46
Documento Digitalizado
-
20/06/2024 17:46
Juntada de NULL
-
20/06/2024 17:46
Juntada de Mandado
-
03/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:40
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 16:26
Prazo em Curso
-
22/05/2024 09:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/05/2024 17:19
Autos preparados para expedição
-
17/05/2024 17:03
Juntada de Mandado
-
17/05/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 17:03
Juntada de Ofício
-
16/05/2024 18:27
Juntada de NULL
-
14/05/2024 10:13
Juntada de Mandado
-
13/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 14:44
Juntada de NULL
-
06/05/2024 14:44
Juntada de NULL
-
03/05/2024 15:55
Juntada de NULL
-
03/05/2024 15:55
Juntada de Mandado
-
03/05/2024 15:54
Documento Digitalizado
-
03/05/2024 15:54
Documento Digitalizado
-
03/05/2024 15:54
Documento Digitalizado
-
03/05/2024 15:54
Documento Digitalizado
-
19/04/2024 11:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/04/2024 11:12
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 11:10
Documento Digitalizado
-
12/04/2024 11:10
Documento Digitalizado
-
12/04/2024 11:10
Documento Digitalizado
-
12/04/2024 11:10
Documento Digitalizado
-
12/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 07:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/04/2024 16:57
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/04/2024 16:57
Manifestação do Ministério Público
-
08/04/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 14:54
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:12
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/04/2024 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2024 14:58
Despacho Saneador
-
03/04/2024 12:42
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2024 11:23
Documento Digitalizado
-
03/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 07:11
Autos preparados para expedição
-
03/04/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:14
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/04/2024 15:14
Manifestação do Ministério Público
-
02/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:05
Autos entregues em carga ao Promotor
-
02/04/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 10:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/03/2024 13:05
Expedição de Ofício.
-
27/03/2024 13:05
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 13:30
Expedição em análise para assinatura
-
26/03/2024 08:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/03/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 15:07
Juntada de NULL
-
25/03/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 06:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/03/2024 16:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/03/2024 16:00
Manifestação do Ministério Público
-
22/03/2024 12:51
Autos preparados para expedição
-
22/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:38
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/03/2024 12:37
Emissão da Relação
-
20/03/2024 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2024 15:24
Despacho Saneador
-
13/03/2024 07:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/03/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 16:09
Autos preparados para expedição
-
12/03/2024 09:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/03/2024 09:50
Manifestação do Ministério Público
-
12/03/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:49
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/03/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 15:52
Juntada de Petição de resposta
-
08/03/2024 13:15
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 07:25
Autos preparados para expedição
-
07/03/2024 07:25
Autos preparados para expedição
-
06/03/2024 18:10
Documento Digitalizado
-
06/03/2024 18:10
Documento Digitalizado
-
06/03/2024 12:04
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/03/2024 12:04
Manifestação do Ministério Público
-
06/03/2024 10:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:53
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/03/2024 19:54
Juntada de NULL
-
05/03/2024 15:18
Juntada de NULL
-
05/03/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 15:14
Documento Digitalizado
-
04/03/2024 10:21
Expedição em análise para assinatura
-
04/03/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/03/2024 06:51
Autos preparados para expedição
-
01/03/2024 18:49
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/03/2024 18:49
Manifestação do Ministério Público
-
01/03/2024 17:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/03/2024 17:09
Autos preparados para expedição
-
01/03/2024 17:01
Evolução da Classe Processual
-
01/03/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 15:20
Expedição em análise para assinatura
-
01/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:16
Documento Digitalizado
-
01/03/2024 15:14
Expedição em análise para assinatura
-
01/03/2024 13:14
Prazo em Curso
-
29/02/2024 18:54
Autos preparados para expedição
-
29/02/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 15:31
Expedição em análise para assinatura
-
29/02/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:20
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/02/2024 15:18
Expedição em análise para assinatura
-
29/02/2024 15:18
Documento Digitalizado
-
29/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:04
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 02:15:00, 2ª Vara Criminal.
-
29/02/2024 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2024 19:25
Recebida a denúncia
-
22/02/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 16:42
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
22/02/2024 16:42
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/02/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:46
Peticionamento da Delegacia
-
21/02/2024 13:39
Informação do Sistema
-
21/02/2024 13:38
Apensado ao processo numero do processo
-
24/01/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2024 13:29
Despacho Saneador
-
22/01/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 13:37
Manifestação do Ministério Público
-
19/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:35
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
19/01/2024 11:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/01/2024 11:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/01/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/01/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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