TJMS - 0803643-60.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 05:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2025 08:49
Evolução da Classe Processual
-
23/08/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2025 15:19
Proferida decisão interlocutória
-
20/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:50
Transitado em Julgado em data
-
19/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2025 16:17
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
18/08/2025 16:17
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
23/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/05/2025 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 07:31
Prazo em Curso
-
29/04/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB 18727/MS) Processo 0803643-60.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Ana Cristina Espinola Candia, Gabriel Espinola Candia - 01.
Observados os requisitos legais, recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo apenas (art. 43 da Lei 9.099/95). 02.
Se o caso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 03.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223 de 21/08/2019. 04.
Após, remetam os autos à Turma Recursal. -
25/04/2025 16:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 16:32
Emissão da Relação
-
25/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:02
Autos preparados para expedição
-
07/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Apelação
-
21/02/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB 18727/MS) Processo 0803643-60.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Ana Cristina Espinola Candia, Gabriel Espinola Candia - Sentença: "Destarte, ante as razões dantes declinadas, conheço dos embargos declaratórios porque tempestivos, todavia, nego-lhes provimento nos termos acima fundamentados. (...) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e legais efeitos." -
11/02/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 06:31
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 12:27
Emissão da Relação
-
14/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:37
Registro de Sentença
-
14/01/2025 13:37
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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14/01/2025 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 13:37
Expedição de NULL.
-
13/01/2025 19:53
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/10/2024 14:20
Informação do Sistema
-
17/10/2024 14:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/10/2024 15:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/10/2024 03:16
Prazo em Curso
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB 18727/MS) Processo 0803643-60.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Ana Cristina Espinola Candia, Gabriel Espinola Candia - Decisão de pág72: Acerca dos embargos opostos, intime-se a parte adversa para, no prazo legal, se manifestar. -
08/10/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 09:20
Emissão da Relação
-
05/10/2024 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/10/2024 16:55
Proferida decisão interlocutória
-
24/09/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB 18727/MS) Processo 0803643-60.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Ana Cristina Espinola Candia, Gabriel Espinola Candia - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial e CONDENO o requerido ao pagamento de indenização por danos materiais na ordem de R$7.977,14 (sete mil, novecentos e setenta e sete reais e quatorze centavos) devidamente corrigido deverão ser atualizados até novembro de 2021, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA-e, e como juros moratórios os incidentes nas aplicações da poupança.
Após esta data, no entanto, os valores alcançados até novembro de 2021, deverão ter incidência tão somente da taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: "Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)" Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para rea-preciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (.....)Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
08/08/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:17
Autos preparados para expedição
-
07/08/2024 08:01
Emissão da Relação
-
06/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:35
Registro de Sentença
-
06/08/2024 15:35
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/08/2024 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 15:35
Expedição de NULL.
-
02/08/2024 20:15
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2024 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2024 06:49
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB 18727/MS) Processo 0803643-60.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Ana Cristina Espinola Candia, Gabriel Espinola Candia - Intimação da parte autora para que, querendo, manifeste-se em 05 (cinco) dias acerca da contestação apresentada, devendo, inclusive declinar se pretende a produção de prova oral. -
03/07/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 18:30
Emissão da Relação
-
02/07/2024 18:29
Juntada de NULL
-
02/07/2024 18:29
Juntada de Mandado
-
23/05/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 17:16
Prazo em Curso
-
09/04/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 12:23
Prazo em Curso
-
16/11/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:40
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/10/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 08:26
Autos preparados para expedição
-
30/08/2023 08:24
Retificação de Classe Processual
-
16/08/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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