TJMS - 0803643-60.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:17
Certidão
-
18/08/2025 16:17
Recurso Eletrônico Baixado
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18/08/2025 16:05
Transitado em Julgado em "data"
-
28/07/2025 15:12
Prazo em Curso
-
25/07/2025 00:02
Certidão
-
14/07/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
14/07/2025 13:18
Certidão
-
14/07/2025 13:17
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
14/07/2025 03:49
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 00:01
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803643-60.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Município de Guia Lopes da Laguna Advogado: Roberta Alyce Katayama Travain (OAB: 10936/MS) Recorrido: Ana Cristina Espinola Candia Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Recorrido: Gabriel Espinola Candia Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixa-se de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 1º da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Todavia, condena-se ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e, inexistindo condenação, sobre o valor da causa, corrigido nos termos do Tema 810 do STF e da Emenda Constitucional n.º 113/2021, a partir da data do ajuizamento da ação. -
11/07/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 17:45
Julgamento Virtual Finalizado
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10/07/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 17:45
Não-Provimento
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17/06/2025 11:49
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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10/06/2025 10:39
Incluído em pauta para 10/06/2025 10:39:47 local.
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07/06/2025 00:06
Certidão
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27/05/2025 12:54
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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27/05/2025 12:52
Certidão
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27/05/2025 12:52
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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27/05/2025 06:42
Certidão de Publicação - DJE
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:37
Remessa à Imprensa Oficial
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26/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:20
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 13:19
Processo Cadastrado
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23/05/2025 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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