TJMS - 0801304-28.2023.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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13/09/2024 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Rose Mary Grahl (OAB 25975A/MS), Flavia Carolina Spera Madureira (OAB 204177/SP), Bruna Preto Basseto (OAB 72730/PR), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 2683A/RJ) Processo 0801304-28.2023.8.12.0020 - Liquidação por Arbitramento - Autor: Lori Antonio Bastos do Amaral - Réu: Banco do Brasil S/A - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 312: "Cuida-se de demanda que versa sobre o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, especificamente no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem indexação aos índices da caderneta de poupança.
Verifica-se que o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, conforme Recurso Extraordinário n. 1.445.162 RG - Tema n. 1.290, destacando a relevância da matéria e a necessidade de definição uniforme, vejamos: Leading Case: RE1445162 Descrição:Recursos extraordinários em que se discutem, à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990.
Diante disso, em cumprimento ao determinado pela Suprema Corte, bem como à finalidade dos precedentes vinculantes, DETERMINO, nos termos do art. 1.035 do Código de Processo Civil, a suspensão do presente processo até a publicação da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Intimem-se -
12/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:51
Decisão ou Despacho
-
02/08/2024 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2024 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Rose Mary Grahl (OAB 25975A/MS), Flavia Carolina Spera Madureira (OAB 204177/SP), Bruna Preto Basseto (OAB 72730/PR), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 2683A/RJ) Processo 0801304-28.2023.8.12.0020 - Liquidação por Arbitramento - Autor: Lori Antonio Bastos do Amaral - Réu: Banco do Brasil S/A - Intima-se quanto à r. decisão d efl. 306: "Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do pedido de suspensão da demanda de fl. 303/305, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem o feito concluso. Às providências.
Rio Brilhante, data da assinatura digital. -
03/07/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2024 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:59
Decisão ou Despacho
-
19/04/2024 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 02:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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08/04/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 19:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/03/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 19:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 20:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:43
Decisão ou Despacho
-
21/09/2023 14:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 11:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 11:21
INCONSISTENTE
-
06/09/2023 11:19
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/09/2023 13:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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