TJMS - 0804111-90.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 12:47
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 12:47
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 12:47
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 12:47
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:58
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 15:58
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 15:58
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 15:58
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/07/2025 07:12
Cobrança exaurida no GECOF
-
30/07/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/07/2025 07:28
Prazo em Curso
-
25/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 11:00
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2025 10:35
Emissão da Relação
-
23/07/2025 10:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/07/2025 10:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:32
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
21/07/2025 08:43
Transitado em Julgado em data
-
07/07/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 12:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/06/2025 12:46
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
29/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/04/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/04/2025 15:38
Prazo em Curso
-
14/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/04/2025 10:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/03/2025 08:42
Prazo em Curso
-
24/03/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0804111-90.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson dos Santos - Réu: Eagle Sociedade de Credito S.a. - Intimação da parte REQUERIDA para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação ADESIVO interposto. -
21/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 09:59
Emissão da Relação
-
25/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/02/2025 14:17
Prazo em Curso
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04/02/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 15:11
Emissão da Relação
-
22/01/2025 11:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/12/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Apelação
-
19/12/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 09:47
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0804111-90.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson dos Santos - Réu: Eagle Sociedade de Credito S.a. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança denominada "PGTO COBRANÇA EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO" na conta bancária da autora, convalidando a liminar deferida nas f. 45/48; b) condenar os réus, solidariamente, a restituir em dobro os valores indevidamente descontados referentes à cobrança questionada nos autos, cujo montante será apurado em liquidação de sentença, corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; c) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
Considerando a sucumbência, condeno cada um dos réus ao pagamento de metade das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 10:13
Emissão da Relação
-
22/11/2024 16:36
Informação do Sistema
-
22/11/2024 16:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/10/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:07
Registro de Sentença
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25/10/2024 15:06
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 17:25
Conclusos para decisão
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30/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/09/2024.
-
24/09/2024 14:59
Prazo em Curso
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24/09/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 18:43
Recebimento de comunicação de decisão de 2º grau
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09/09/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 10:27
Prazo em Curso
-
05/09/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 15:59
Emissão da Relação
-
20/08/2024 14:22
Juntada de Petição de Réplica
-
31/07/2024 19:02
Prazo em Curso
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0804111-90.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson dos Santos - Réu: Eagle Sociedade de Credito S.a., Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora acerca das contestações para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/07/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 17:09
Emissão da Relação
-
26/07/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 18:10
Informação do Sistema
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0804111-90.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson dos Santos - Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada, para o fim de determinar a suspensão dos descontos sob o título "PGTO COBRANÇA EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO" em favor da ré, na conta bancária da autora, em decorrência da dívida questionada nestes autos, até ulterior deliberação deste juízo.
Intime-se o gerente da agência local do Banco Bradesco para cumprir a presente decisão, sob pena de multa em desfavor da instituição financeira, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada cobrança indevida ocorrida a partir do dia subsequente à intimação.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
02/07/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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02/07/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 08:08
Prazo em Curso
-
01/07/2024 08:08
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 08:08
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 08:06
Emissão da Relação
-
01/07/2024 08:06
Documento Digitalizado
-
28/06/2024 15:47
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/06/2024 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/06/2024 08:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/06/2024 08:55
Tutela Provisória
-
19/06/2024 03:21
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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