TJMS - 0804421-96.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:38
Transitado em Julgado em "data"
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18/06/2025 13:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/06/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804421-96.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Neire Aparecida de Almeida Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - MÉRITO - AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO EM CONTA CORRENTE - CONTRATO DIGITAL - CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA - REGULARIDADE DO DÉBITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a autora firmou o contrato deempréstimoconsignado, elidindo a alegação defraudena contratação.
Evidenciada a licitude da origem da dívida, persiste a responsabilidade da mutuária por seu pagamento.
II - Demonstrado nos autos que houve a efetiva contratação de cartão de crédito e, ainda, disponibilizado o produto de mútuo por intermédio dele, não há como considerar válida a justificativa apontada de que não firmou o contrato, tampouco de que não se beneficiara de qualquer quantia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
16/06/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:07
Não-Provimento
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12/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2025 15:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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11/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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02/06/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:28
Inclusão em Pauta
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26/05/2025 09:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 09:31
Expedição de "tipo de documento".
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21/05/2025 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 12:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 12:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 12:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 12:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804421-96.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Neire Aparecida de Almeida Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca dos ofícios de fls. 268/270 e fls. 273/279, conforme despacho de f. 252/253. -
09/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:21
Publicação
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11/04/2025 17:36
Juntada de tipo de documento
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10/04/2025 18:36
Juntada de tipo de documento
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10/04/2025 18:36
Juntada de tipo de documento
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03/04/2025 15:34
Juntada de tipo de documento
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02/04/2025 12:52
Juntada de tipo de documento
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02/04/2025 12:52
Juntada de tipo de documento
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02/04/2025 12:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/04/2025 12:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 17:34
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2025 17:20
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 07:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/03/2025 07:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/03/2025 07:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/03/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804421-96.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Neire Aparecida de Almeida Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 10:42
Expedição de "tipo de documento".
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24/03/2025 10:42
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/03/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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