TJMS - 0848077-91.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 16:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Antonio Augusto de Carvalho e Silva (OAB 25639/SP) Processo 0848077-91.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Too Seguros S.A. - 1.
Homologo a desistência da ação (f. 114-115), sem necessidade de manifestação da parte requerida, uma vez que não apresentou contestação (CPC, art. 485, §4°), para julgá-la extinta, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, reconhecendo-se o trânsito em julgado da sentença, em razão da preclusão lógica. 2.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/08/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/08/2024 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Antonio Augusto de Carvalho e Silva (OAB 25639/SP) Processo 0848077-91.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Altamir Custódio - Réu: Too Seguros S.A. - Fica a parte ré intimada para no prazo de 05 dias manifestar-se acerca do pedido de desistência de fls. 114/115. -
01/08/2024 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Antonio Augusto de Carvalho e Silva (OAB 25639/SP) Processo 0848077-91.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Altamir Custódio - A demanda fora distribuída perante a 1ª Vara Bancária, que ordenou a regularização do polo passivo, diante da incompetência para processar ação contra seguradoras (f. 51-3).
Assim, a parte requerente emendou a inicial e excluiu o banco do polo passivo da ação, adequando o pedido por se tratar de cobrança securitária (f. 57), o que fora acolhido por aquele juízo (f. 58-60).
Sobreveio pedido de homologação de acordo firmado com o Banco Votorantim S.A. (f. 64-7).
Entretanto, os autos foram redistribuídos a este juízo.
Intimada, a seguradora arguiu preliminar de ilegitimidade passiva por não possuir relação jurídica com a parte requerente nem fazer parte do incluso acordo (f. 77-8).
Contudo, não se opôs à homologação do acordo Assim, para evitar a prolação de decisão surpresa (CPC, arts. 9º e 10º), à parte requerente para regularizar o pedido em 15 (quinze) dias, haja vista o Banco Votorantim não fazer parte da demanda (f. 58), o que por si só impossibilita a homologação do incluso acordo (f. 66-7), do qual a seguradora não fez parte.
Depois, voltem.
Intimem-se. -
27/06/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:11
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 00:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 08:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2024 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/05/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 20:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 18:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2024 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 23:18
Recebidos os autos
-
01/04/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 08:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2024 03:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/12/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:40
Decisão ou Despacho
-
17/11/2023 12:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 07:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 07:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/10/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:05
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 09:37
INCONSISTENTE
-
29/08/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 09:35
INCONSISTENTE
-
29/08/2023 09:33
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823442-46.2023.8.12.0001
Nu Pagamentos S/A-Nubank
Maryana Lima de Souza
Advogado: Bruno Nogueira Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2025 11:36
Processo nº 0823442-46.2023.8.12.0001
Maryana Lima de Souza
Nu Pagamentos S/A-Nubank
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2023 15:21
Processo nº 0802548-89.2013.8.12.0004
Leoncio Livrado
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Singara Leticia Gauto Kraievski
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2019 12:33
Processo nº 0803738-30.2022.8.12.0018
Creonice Maria Freitas
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2022 09:10
Processo nº 0803021-72.2023.8.12.0021
Bc Genera Urbanismo Incorporacao e Const...
Eliana Souza da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2023 16:05