TJMS - 0802548-89.2013.8.12.0004
1ª instância - Coronel Sapucaia - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:52
Prazo em Curso
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07/06/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 15:52
Emissão da Relação
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30/05/2025 16:02
Expedição de Alvará.
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29/05/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/05/2025 13:42
Expedição em análise para assinatura
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24/04/2025 15:30
Prazo em Curso
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22/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/04/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/04/2025 14:54
Expedição em análise para assinatura
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11/04/2025 13:17
Prazo em Curso
-
11/04/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Singara Leticia Gauto Kraievski (OAB 9726/MS) Processo 0802548-89.2013.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Visitacion Arévalos Avalos - Vistos, para interlocutória.
De acordo com certidão de óbito de p. 200, a parte credora não deixou filhos e nem bens a inventariar.
Na sequência, Visitacion Arevalos Avalos apresentou cumprimento de sentença às p. 255-8, alegando ser herdeira do de cujus.
Intimada, juntou aos autos cópia da sentença que reconheceu a união estável e o respectivo trânsito em julgado (p. 296-601).
Colocadas essas premissas, anoto que nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/91, o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
Sobre o alcance da norma, decidiu o Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDENCIÁRIO.SUCESSORES LEGÍTIMOS DE EX-TITULAR DE BENEFÍCIO.
VALORES NÃO RECEBIDOS PELO DE CUJUS.
LEGITIMIDADE.
ART. 112 DA LEI 8.213/91.DISPENSA DE INVENTÁRIO/ARROLAMENTO.
PODER JUDICIÁRIO.
EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA.
DESNECESSIDADE.
ENTENDIMENTO.
SÚMULA 213/TFR.
PRINCIPIOLOGIA.
PROTEÇÃO AO SEGURADO.
RESTRIÇÃO LEGAL.
INEXISTÊNCIA.EMBARGOS REJEITADOS.
I - Esta Corte já pacificou o entendimento no sentido de que os sucessores de ex-titular de benefício previdenciário têm legitimidade processual para pleitear valores não recebidos em vida pelo "de cujus", independentemente de inventário ou arrolamento debens, nos termos do artigo 112 da Lei 8.213/91.Neste sentido, não se restringe a aplicabilidade do artigo 112 da Lei 8.213/91 somente ao âmbito administrativo.
II - Ademais, em ações de natureza previdenciária não se pode obrigar à parte a exaurir a via administrativa, de acordo com o enunciado da Súmula 213, do ex-TFR.
Desta forma, admitir-se a aplicação do referido artigo tão somente ao âmbito administrativo acarretaria à parte o ônus de exaurir a via administrativa III - A principiologia do Direito Previdenciário pretende beneficiaro segurado desde que não haja restrição legal.
Neste sentido, impor ao sucessor legítimo do ex-titular a realização de um longo e demorado inventário, ou arrolamento, para, ao final, receber um único bem, qual seja, um módico benefício previdenciário, resultaria não em um benefício, mas em um prejuízo.
Em sendo assim, a aplicabilidade do artigo 112 da Lei 8.213/91, no âmbito do Poder Judiciário, é admissível, sem a exigência de proceder-se a inventário ou arrolamento.IV - Embargos de divergência rejeitados.
STJ - EREsp: 466985 RS 2003/0064392-7, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 23/06/2004, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 02/08/2004.
Dessa forma, revogo a decisão de p. 288.
Sendo aplicável o art. 112 da Lei nº 8.213/91 no âmbito judicial, existe preferência das pessoas arroladas no artigo 16 da Lei de Benefícios da Previdência Social.
Art. 16.
São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; Devidamente comprovada a qualidade de companheira, defiro a substituição processual requerida às p. 255-8 com a habilitação da sucessora da parte credora (arts. 687 e seguintes, do CPC).
Exclua-se Leoncio Livrado do polo ativo, incluindo, no lugar, Visitacion Arevalos Avalos.
Cumpra-se os itens 2 e seguintes da decisão de p. 264.
Intime-se Cumpra-se. -
02/04/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:14
Emissão da Relação
-
01/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/03/2025 08:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 08:06
Substituição/Sucessão da Parte
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31/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
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23/01/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2024 10:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/12/2024.
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15/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:11
Prazo em Curso
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Singara Leticia Gauto Kraievski (OAB 9726/MS) Processo 0802548-89.2013.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Leoncio Livrado - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, para interlocutória.
Chamo o feito à ordem.
Em decorrência do falecimento da parte credora no curso da demanda (p. 200) e diante da necessidade de realizar a substituição processual pelo espólio ou sucessores, com fundamento ao disposto no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, fica suspenso o processo até efetiva regularização.
Nos termos dos artigos 75, inciso VII e 618, incisos I e II, ambos do Código de Processo Civil, o espólio, representado pelo inventariante, detém a legitimidade "ad causam" para representar ativa e passivamente o de cujus até o encerramento do inventário e partilha.
Ao seu término, ela passa ser dos herdeiros.
RECURSO DE APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – ILEGITIMIDADE ATIVA – CONTRATO DE FIANÇA – FALECIMENTO DA AFIANÇADA – ENCERRAMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1.
Nos termos do artigo 618, inciso I, do Código de Processo Civil, o espólio detém legitimidade ad causam e é representado ativa e passivamente pelo inventariante.
Encerrado o inventário e partilhado os bens a legitimidade ad causam é transferida aos herdeiros do falecido. 2.
O contrato de fiança é acessório e de natureza pessoal, por isso o falecimento do fiador ou do afiançado é causa de extinção das obrigações decorrentes dessa negociação jurídica.
Recurso não provido.
TJMS.
Apelação Cível n. 0830813-08.2016.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vilson Bertelli, j: 08/10/2019, p: 14/10/2019.
Providencie o patrono da parte credora a comprovação da abertura de inventário do espólio e quem seja seu respectivo representante legal, ou dos sucessores (arts. 687 e seguintes, do CPC), com a juntada aos autos do respectivo instrumento de mandato, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e faça-se os autos conclusos para deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/12/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:57
Emissão da Relação
-
26/11/2024 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/11/2024 15:36
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
25/10/2024 02:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/09/2024 08:27
Conclusos para decisão
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19/09/2024 04:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2024.
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30/08/2024 10:04
Prazo em Curso
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27/08/2024 22:22
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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23/08/2024 11:25
Emissão da Relação
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Singara Leticia Gauto Kraievski (OAB 9726/MS) Processo 0802548-89.2013.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Leoncio Livrado -
Vistos. 1.
Intime-se a pretensa habiltante (f. 268) para que, em 05 dias, junte os documentos requeridos pelo INS (f. 27). 2.
Após, reitere-se a intimação de f. 272. 3.
Por fim, venham conclusos para decisão com a observação "habiltação de herdeiro". -
15/08/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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15/08/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 14:06
Prazo em Curso
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14/08/2024 14:05
Prazo em Curso
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14/08/2024 14:04
Emissão da Relação
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12/08/2024 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 03:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2024.
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02/07/2024 10:11
Prazo em Curso
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Singara Leticia Gauto Kraievski (OAB 9726/MS) Processo 0802548-89.2013.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Leoncio Livrado - Teor do ato: "1.
Intime-se a pretensa habiltante (f. 268) para que, em 05 dias, junte os documentos requeridos pelo INS (f. 27). 2.
Após, reitere-se a intimação de f. 272. 3.
Por fim, venham conclusos para decisão com a observação "habiltação de herdeiro". -
01/07/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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01/07/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2024 07:18
Emissão da Relação
-
28/06/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 11:10
Conclusos para despacho
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17/06/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:43
Prazo em Curso
-
07/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
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18/03/2024 21:29
Autos preparados para expedição
-
02/02/2024 14:58
Prazo em Curso
-
12/01/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 08:56
Prazo em Curso
-
13/12/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 17:06
Prazo em Curso
-
23/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:43
Autos preparados para expedição
-
10/11/2023 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/11/2023 16:47
Outras Decisões
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31/08/2023 06:10
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 06:23
Prazo em Curso
-
09/08/2023 11:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2023.
-
25/07/2023 06:18
Prazo em Curso
-
17/07/2023 02:23
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 07:21
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 21:24
Publicado ato_publicado em 29/06/2023.
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29/06/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2023 05:51
Emissão da Relação
-
29/06/2023 05:50
Autos preparados para expedição
-
22/06/2023 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2023 15:39
Proferida decisão interlocutória
-
25/05/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 13:40
Processo Desarquivado
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15/05/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 00:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/03/2023 12:05
Arquivado Provisoriamente
-
22/03/2023 12:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2023.
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09/02/2023 03:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 06:44
Autos preparados para expedição
-
20/12/2022 01:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2022 03:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2022.
-
06/12/2022 12:58
Prazo em Curso
-
01/12/2022 06:19
Prazo em Curso
-
21/11/2022 21:12
Publicado ato_publicado em 21/11/2022.
-
21/11/2022 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2022 03:33
Autos preparados para expedição
-
21/11/2022 03:33
Emissão da Relação
-
07/11/2022 10:44
Desapensado do processo número do processo
-
07/11/2022 10:44
Desapensado do processo número do processo
-
26/10/2022 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2022 13:52
Proferida decisão interlocutória
-
17/10/2022 02:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 04:57
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 19:35
Autos preparados para expedição
-
12/09/2022 21:23
Publicado ato_publicado em 12/09/2022.
-
12/09/2022 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2022 07:16
Emissão da Relação
-
12/09/2022 07:16
Autos preparados para expedição
-
29/08/2022 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 04:27
Conclusos para julgamento
-
30/06/2022 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 21:08
Publicado ato_publicado em 28/06/2022.
-
28/06/2022 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2022 15:12
Emissão da Relação
-
21/06/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2022 00:46
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 12:17
Autos preparados para expedição
-
02/06/2022 21:07
Publicado ato_publicado em 02/06/2022.
-
02/06/2022 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2022 06:48
Emissão da Relação
-
02/06/2022 06:48
Autos preparados para expedição
-
24/05/2022 08:49
Evolução da Classe Processual
-
24/05/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 08:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2022 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/09/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 16:47
Prazo em Curso
-
20/09/2021 16:45
Apensado ao processo numero do processo
-
20/09/2021 16:44
Apensado ao processo numero do processo
-
18/05/2021 11:07
Publicado ato_publicado em 18/05/2021.
-
17/05/2021 09:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2021 09:05
Emissão da Relação
-
11/05/2021 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/05/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 03:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/04/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 09:33
Conclusos para despacho
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13/04/2021 15:20
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
29/03/2021 09:23
Processo Reativado
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26/03/2021 18:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2021 18:18
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2019 09:56
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2019 09:56
Transitado em Julgado em data
-
02/04/2019 09:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2019.
-
21/02/2019 13:21
Prazo em Curso
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21/02/2019 00:17
Publicado ato_publicado em 21/02/2019.
-
20/02/2019 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2019 07:29
Emissão da Relação
-
15/02/2019 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 13:22
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 06:26
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
08/02/2019 06:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2019.
-
06/02/2019 12:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/02/2019 12:33
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/02/2019 12:33
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
04/02/2019 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/01/2019 09:12
Documento Digitalizado
-
18/07/2018 01:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/06/2018 03:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/06/2018 14:32
Prazo em Curso
-
26/06/2018 14:27
Documento Digitalizado
-
08/06/2018 14:28
Autos preparados para expedição
-
04/05/2018 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/05/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2018 12:53
Conclusos para despacho
-
16/03/2018 12:52
Documento Digitalizado
-
16/03/2018 12:50
Documento Digitalizado
-
16/03/2018 12:47
Documento Digitalizado
-
16/03/2018 12:46
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
16/03/2018 12:46
Documento Digitalizado
-
03/10/2016 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/09/2016 14:56
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/09/2016 14:56
Manifestação do Ministério Público
-
06/09/2016 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2016 18:28
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/09/2016 18:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2016.
-
06/09/2016 18:23
Documento Digitalizado
-
06/09/2016 18:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2016 18:22
Documento Digitalizado
-
06/09/2016 18:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2016 20:01
Publicado ato_publicado em 12/07/2016.
-
12/07/2016 14:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2016 13:36
Emissão da Relação
-
06/07/2016 13:34
Juntada de Ofício
-
27/06/2016 11:11
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2016 09:31
Juntada de Petição de Apelação
-
24/06/2016 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2016 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/06/2016 14:24
Prazo em Curso
-
03/06/2016 20:07
Publicado ato_publicado em 03/06/2016.
-
03/06/2016 13:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/05/2016 17:41
Expedição de Ofício.
-
31/05/2016 17:41
Expedição de Ofício.
-
31/05/2016 14:24
Expedição em análise para assinatura
-
30/05/2016 18:57
Autos preparados para expedição
-
30/05/2016 18:57
Autos preparados para expedição
-
30/05/2016 18:53
Emissão da Relação
-
30/04/2016 12:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2016 12:27
Registro de Sentença
-
30/04/2016 12:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2016 12:27
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2016 16:17
Conclusos para julgamento
-
12/04/2016 10:15
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/04/2016 10:15
Manifestação do Ministério Público
-
06/04/2016 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2016 18:16
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/04/2016 18:15
Autos preparados para expedição
-
06/04/2016 18:14
Documento Digitalizado
-
06/04/2016 18:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2016 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2016 13:07
Prazo em Curso
-
15/02/2016 16:47
Publicado ato_publicado em 15/02/2016.
-
12/02/2016 12:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2016 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2016 14:33
Expedição de Ofício.
-
04/02/2016 17:23
Expedição em análise para assinatura
-
04/02/2016 17:19
Emissão da Relação
-
04/02/2016 17:09
Documento Digitalizado
-
19/11/2014 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2014 14:10
Publicado ato_publicado em 30/10/2014.
-
24/10/2014 14:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2014 18:48
Emissão da Relação
-
21/10/2014 18:46
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2014 17:27
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2014 12:47
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
19/05/2014 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2014 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/05/2014 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2014 16:48
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2014 16:44
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2014 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2014 09:12
Prazo em Curso
-
06/03/2014 09:11
Expedição de Certidão.
-
10/02/2014 18:55
Entranhamento do Processo
-
10/02/2014 18:55
Juntada de Carta precatória
-
10/02/2014 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2014 16:16
Juntada de NULL
-
07/02/2014 16:16
Juntada de Mandado
-
07/02/2014 16:15
Prazo em Curso
-
05/02/2014 15:00
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
07/01/2014 18:20
Expedição de Mandado.
-
07/01/2014 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2014 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/01/2014 09:02
Expedição em análise para assinatura
-
18/12/2013 12:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2013 12:00
Expedição de Ofício.
-
17/12/2013 12:00
Expedição em análise para assinatura
-
16/12/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 16/12/2013.
-
13/12/2013 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2013 12:00
Autos preparados para expedição
-
09/12/2013 12:00
Emissão da Relação
-
09/12/2013 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2013 12:00
Despacho Saneador
-
18/11/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
14/11/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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