TJMS - 0805372-27.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
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24/09/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:18
INCONSISTENTE
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13/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805372-27.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: José Domingos de Paula Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - PRESENÇA DE MÁ-FÉ- RESTITUIÇÃO EM DOBRO - CABÍVEL - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR REDUZIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE Incumbia à ré o ônus de comprovar que agiu com as cautelas de praxe na contratação de seus serviços, até porque, ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC, art. 6, VIII c/c CPC, art. 373, II).
Não tendo o banco requerido se desincumbido deste ônus, resta evidente que os descontos são indevidos.
Os danos morais, encontram-se evidenciados, tendo em vista que os descontos indevidos e a falha na prestação do serviço do fornecedor, causou à parte autora adversidades que ultrapassam em muito o mero aborrecimento.
O quantum arbitrado a título de dano moral deve observar as peculiaridades do caso e os princípios da adequação aos fatos e da proporcionalidade da violação sofrida, devendo ser o quantum indenizatório ser reduzido para R$ 5.000,00.
O simples fato da instituição financeira ter efetuado descontos diretamente no contracheque da parte autora, sem qualquer relação jurídica estabelecida entre as partes,por si só, evidencia conduta desrespeitosa e abusiva, o que justifica a devolução em dobro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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09/09/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:42
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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12/08/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/08/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805372-27.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: José Domingos de Paula Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 14:06
Conclusos para decisão
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09/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:05
Distribuído por prevenção
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09/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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