TJMS - 0800112-32.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
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19/11/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
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14/11/2024 09:50
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2024.
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12/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:55
Transitado em Julgado em #{data}
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12/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800112-32.2024.8.12.0018 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Luzimar Felipe da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - SENTENÇA DE FL. 147/153: Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR a produção da prova documental pleiteada nos autos, consistente na exibição dos documentos de f. 116/134.
Condeno a parte requerida ao pagamento de metade das custas processuais.
Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento de metade das custas processuais, cuja exigibilidade suspendo, ante a concessão dos benefícios da AJG, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários, eis que incabíveis na espécie.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/10/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2024.
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18/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:41
Recebidos os autos
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25/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:39
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800112-32.2024.8.12.0018 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Luzimar Felipe da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
Considerando que apesar do informado na f. 38, não houve juntada de documentos, bem como que o c.
STJ assentou a possibilidade de adoção de medidas coercitivas nas ações de exibição de documentos (tema repetitivo n. 1000), acompanhado pelo e.
TJMS (TJ-MS - AI: 14003750620238120000 Paranaíba, Relator: Juiz Lúcio R. da Silveira, Data de Julgamento: 28/03/2023, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 30/03/2023), determino a intimação da parte ré para aportar aos autos os documentos descritos na decisão de f. 15/18, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a 30 (trinta) vezes esse valor. Às providências. -
02/07/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:50
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:55
Conclusos para despacho
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02/05/2024 15:54
Juntada de Petição de Réplica
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18/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2024.
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10/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
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12/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
-
22/02/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 17:14
Expedição de Carta.
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21/02/2024 16:22
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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08/02/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2024.
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25/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 09:33
Recebidos os autos
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12/01/2024 09:33
Concedida em parte a Medida Liminar
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10/01/2024 18:58
Conclusos para decisão
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10/01/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 18:57
INCONSISTENTE
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09/01/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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