TJMS - 0824382-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2024 08:51
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2024.
-
21/11/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 19:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Danilo Piancó Rosas (OAB 69520/PR), Fernandp Manoel Licks de Paiva (OAB 100858/PR) Processo 0824382-74.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Maria José de Moraes Souza - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - ISSO POSTO, rejeito as preliminares de inépcia da inicial, falta de interesse de agir e impugnação a concessão das benesses da Justiça Gratuita, por não vislumbrar motivos para a acolhida destas, bem como, a prejudicial de mérito arguida ante a não ocorrência de prescrição.
No mérito, julgo procedente o pleito inicial para determinar que a parte ré apresente os contratos de empréstimo(s) firmados entre as partes sob os nºs 227465443, 151307095, 221823534 e 149577226, no prazo de 15 dias, sob pena de consequências que possam advir em eventual processo.
Arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, os quais, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, incisos I a IV CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
15/10/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 08:07
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Danilo Piancó Rosas (OAB 69520/PR), Fernandp Manoel Licks de Paiva (OAB 100858/PR) Processo 0824382-74.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Maria José de Moraes Souza - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
10/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Piancó Rosas (OAB 69520/PR), Fernandp Manoel Licks de Paiva (OAB 100858/PR) Processo 0824382-74.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Maria José de Moraes Souza - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Decisão de fls. 50/51: "Assim, verificando presente o "interesse jurídico" no exame dos documentos indicados pela parte autora, bem como justificada, nos termos da lei processual civil, a necessidade de antecipação da prova (NCPC, art. 381, III), recebo a inicial e determino a citação da parte ré para exibir os documentos, no prazo de cinco dias, propiciando seu exame pela parte autora, caso em que se esgotará a medida sem qualquer consequência.
Havendo inércia, sujeitar-se-á a parte ré à imposição de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido (NCPC, art. 400, parágrafo único), sem prejuízo de outros efeitos materiais que possam advir .
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intime(m)-se." -
28/06/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
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28/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 17:40
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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08/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:24
Decisão ou Despacho
-
25/04/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:00
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:54
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:53
INCONSISTENTE
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19/04/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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