TJMS - 0873253-72.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 12:22 Prazo em Curso 
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                                            27/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            25/08/2025 22:05 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            25/08/2025 01:45 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            22/08/2025 12:49 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            21/08/2025 16:46 Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte 
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                                            21/08/2025 16:08 Acórdão encaminhado para Vice Presidência 
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                                            21/08/2025 14:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            21/08/2025 09:30 Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido 
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                                            21/08/2025 09:30 Julgado 
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                                            08/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/08/2025 13:05 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            06/08/2025 17:19 Inclusão em Pauta 
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                                            30/07/2025 17:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            28/07/2025 17:50 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            24/07/2025 15:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/07/2025 15:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/07/2025 10:13 Prazo em Curso 
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                                            22/07/2025 03:14 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            22/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0873253-72.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Eugenia de Souza Vieira Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Vistos, etc.
 
 Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 74-76 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
 
 Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
 
 Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
 
 Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
 
 I.C.
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                                            21/07/2025 06:55 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            18/07/2025 18:08 Publicado ato_publicado em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 17:50 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            18/07/2025 17:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 16:52 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            04/07/2025 18:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/07/2025 18:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/06/2025 09:10 Prazo em Curso 
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                                            27/06/2025 03:53 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            27/06/2025 01:35 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            27/06/2025 01:35 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            27/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            27/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0873253-72.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Eugenia de Souza Vieira Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            26/06/2025 12:32 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            26/06/2025 12:32 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            26/06/2025 12:19 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            26/06/2025 12:19 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            26/06/2025 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 12:19 Processo Dependente Iniciado 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0873253-72.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Eugenia de Souza Vieira Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
 
 STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
 
 I.C.
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0873253-72.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Eugenia de Souza Vieira Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0873253-72.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Eugenia de Souza Vieira Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL, EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS, DE PLANO.
 
 Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
 
 O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0873253-72.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Eugenia de Souza Vieira Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0873253-72.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Eugenia de Souza Vieira Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/04/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0873253-72.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Eugenia de Souza Vieira Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE REQUERIDA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO - PRELIMINAR RECURSAL DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO BANCÁRIO - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE ADESÃO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 I - O indeferimento de produção de prova desnecessária ao deslinde da demanda não acarretacerceamentodo direito dedefesa.
 
 II - Conforme o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
 
 No caso, verifica-se abusividade nas taxas de juros contratadas acima da média mensal divulgada pelo Banco Central.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0873253-72.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Eugenia de Souza Vieira Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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