TJMS - 1400114-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2023 08:26
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 08:25
Baixa Definitiva
-
24/02/2023 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/02/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 11:05
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 10:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400114-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: A.
C. dos S.
Paciente: R.
A.
N. de S.
Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de C.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - ADVOGADO CONSTITUÍDO E RÉU INTIMADOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA.
Não há falar em nulidade se o advogado constituído nos autos foi intimado na audiência em que foi proferida a sentença condenatória, bem como o paciente foi intimado pessoalmente da sentença, oportunidade em que manifestou o desejo de não recorrer.
Inexistência de irregularidades.
Constrangimento ilegal não verificado.
Ordem denegada.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
13/02/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:43
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
08/02/2023 10:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/02/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2023 15:53
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 03:41
INCONSISTENTE
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400114-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: A.
C. dos S.
Paciente: R.
A.
N. de S.
Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de C.
G.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2023 17:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2023 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2023 16:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2023 16:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/01/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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