TJMS - 0800274-17.2021.8.12.0023
1ª instância - Angelica - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 11:28
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 05:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 20:21
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 20:21
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 01:49
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 07:31
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2025 07:31
Realizado cálculo de custas
-
02/03/2025 01:24
Decorrido prazo de parte
-
02/03/2025 01:24
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 06:52
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Karolin Freitas da Silva Lazari (OAB 18834/MS), Valesca Carvalho de Lima Oliveira (OAB 26214/MS) Processo 0800274-17.2021.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pedro Miranda Clemente - Intimação para requerer o que de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
18/02/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:42
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 13:56
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 13:50
Transitado em Julgado em data
-
13/02/2025 09:18
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 02:08
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Karolin Freitas da Silva Lazari (OAB 18834/MS), Valesca Carvalho de Lima Oliveira (OAB 26214/MS) Processo 0800274-17.2021.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pedro Miranda Clemente -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em face da sentença prolatada às fls. 162/165 que julgou procedente o pedido para condenar o réu a implantar o benefício de aposentadoria por invalidez.
Em suas razões, o embargante alegou que há omissão no julgado quanto a fixação da data de início da capacidade para fixação do início do benefício, pugnando, ao final, pelo acolhimento dos embargos para que seja sanado o vício apontado.
Manifestação às fls. 181-183. É o que importa relatar.
Decido.
De início, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, especialmente a tempestividade e o cabimento, conheço dos embargos declaratórios.
As hipóteses de cabimento dos aclaratórios estão descritas no artigo 1.022, incisos e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .
Quanto à pretensão do embargante, razão lhe assiste.
No caso, a sentença embargada merece reparo quanto à omissão apontada, eis que não foi determinada a data de início do benefício concedido, o que passo a fazer neste momento.
Em relação à data de início do benefício, DETERMINO que o benefício seja concedido desde a data do requerimento administrativo (18/02/2021 – fl. 43), observada a prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da demanda com relação às parcelas em atraso.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelos promoventes por verificar omissão na sentença de fls. 162/165, passando a constar o seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, CONDENAR a autarquia ré a conceder à parte autora o benefício de Aposentadoria por Invalidez, calculado na forma do art. 4 da Lei 8.213/91, com as respectivas gratificações natalinas, desde a data do requerimento administrativo (18/02/2021), observada a prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da demanda com relação às parcelas em atraso.
No mais, mantenho incólume a sentença proferida às fls. 162/165.
Intimem-se. -
25/11/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:07
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/10/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 12:09
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:53
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
-
22/08/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Karolin Freitas da Silva Lazari (OAB 18834/MS) Processo 0800274-17.2021.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pedro Miranda Clemente - Através do presente ato, fica a parte embargada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de embargos de declaração. -
16/08/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 01:56
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 12:07
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Karolin Freitas da Silva Lazari (OAB 18834/MS) Processo 0800274-17.2021.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pedro Miranda Clemente - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a autarquia ré a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez, calculado na forma do art. 44 da Lei n. 8.213/91, com as respectivas gratificações natalinas, desde a data do requerimento administrativo.
Os valores atrasados, respeitada a prescrição quinquenal, deverão ser corrigidos monetariamente da seguinte forma: Até 08.12.2021, a correção monetária será feita pelo IPCA-E e deve incidir a partir de quando cada parcela deveria ser paga e juros de mora na forma do art. 1-F da Lei n 9.494/97.
A partir de 09.12.2021 deve incidir o artigo 3º da Emenda n. 113, consequentemente, para juros e correção monetária haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Determino desde já a compensação dos valores atrasados com eventual benefício assistencial/previdenciário não acumulável recebido pela parte autora durante o período.
Condeno o requerido ao recolhimento das custas processuais, o que faço seguindo orientação da Súmula 178 do STJ2.
Condeno, ainda, a autarquia ré ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas, não devendo incidir sobre as prestações vincendas, o que faço com fundamento no inciso I do parágrafo 3º do artigo 85 do CPC e Súmula 111 do STJ.
Requisite-se o pagamento dos honorários periciais fixados, caso tal providência ainda não tenha sido adotada.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada automaticamente pelo SAJ.
Havendo recurso voluntário, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.010, §1º, CPC).
Após, remetam-se os autos ao E.Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em observância ao art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, com as homenagens, cautelas e registros de estilo. -
03/07/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 09:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:19
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2024 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/01/2024 13:53
Decorrido prazo de parte
-
08/12/2023 00:12
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 02:39
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 02:21
Decorrido prazo de parte
-
28/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
24/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2023 01:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2023 02:33
Decorrido prazo de parte
-
25/01/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2022 18:13
Remetidos os Autos para destino.
-
12/12/2022 16:40
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2022 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2022 19:27
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/11/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 06:54
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2022 03:10
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2022 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2022 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 03:02
Decorrido prazo de parte
-
31/08/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 12:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2022 12:51
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 15:14
Juntada de tipo de documento
-
18/05/2022 15:14
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2022 01:20
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2022 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2022 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2022 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 19:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/03/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 20:32
Recebidos os autos
-
10/03/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2022 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2022 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 15:16
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2022 15:16
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2022 00:35
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2022 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2022 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2022 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2022 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2022 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 06:52
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2021 00:39
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 15:26
Decorrido prazo de parte
-
22/10/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 07:31
Preliminar
-
21/10/2021 07:31
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2021 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2021 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2021 07:24
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 19:14
Recebidos os autos
-
19/10/2021 19:14
Decisão ou Despacho
-
18/10/2021 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2021 00:28
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2021 07:25
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2021 07:11
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 07:10
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 12:07
Recebidos os autos
-
15/06/2021 12:07
Tutela Provisória
-
08/06/2021 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/06/2021 10:38
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
08/06/2021 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2021 10:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/06/2021 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2021 10:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2021 21:46
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 21:46
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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