TJMS - 0800008-93.2022.8.12.0023
1ª instância - Angelica - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 16:17
Remetidos os Autos para destino.
-
07/04/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Stephani Saraiva Campos (OAB 14296/MS) Processo 0800008-93.2022.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vania Maria de Souza Polizel - Através do presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação (fls. 160 - 165). -
27/02/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2024 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Stephani Saraiva Campos (OAB 14296/MS) Processo 0800008-93.2022.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vania Maria de Souza Polizel -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Vania Maria de Souza Polizel em face da sentença prolatada às fls. 142/148 que julgou procedente o pedido para condenar o réu a implantar o benefício de aposentadoria por idade.
Em suas razões, a embargante alegou que há omissão no julgado quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência de modo a garantir o benefício de aposentadoria por idade, pugnando, ao final, pelo acolhimento dos embargos para que seja sanado o vício apontado. É o que importa relatar.
Decido.
De início, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, especialmente a tempestividade e o cabimento, conheço dos embargos declaratórios.
As hipóteses de cabimento dos aclaratórios estão descritas no artigo 1.022, incisos e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .
Quanto à pretensão do embargante, razão não lhe assiste.
No caso, a sentença embargada não merece reparo, já que não houve o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, não havendo omissão a ser sanada.
Assim, não vislumbro quaisquer das hipóteses descritas no artigo acima referido, não havendo, portanto, qualquer vício que possa ser suprido pela oposição dos embargos de declaração.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA – EMBARGOS IMPROVIDOS.
I) Não restando configurada quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, rejeitam-se os embargos de declaração.
II) Embargos de declaração improvidos. (TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 0801705-07.2021.8.12.0017, Nova Andradina, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Dorival Renato Pavan, j: 31/01/2022, p: 03/02/2022) Ante o exposto, com fulcro nos artigos 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo(a) promovente, mantendo incólume a sentença proferida às fls. 142-148.
Intimem-se. -
28/11/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 14:06
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:06
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/09/2024 19:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 20:21
Juntada de tipo de documento
-
27/07/2024 00:56
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 01:56
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Stephani Saraiva Campos (OAB 14296/MS) Processo 0800008-93.2022.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vania Maria de Souza Polizel - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, CONDENAR a autarquia ré a conceder à parte autora o benefício de Aposentadoria por Idade, no valor de um salário mínimo por mês com as respectivas gratificações natalinas, retroativos à data do requerimento administrativo, respeitada a prescrição quinquenal.
Os valores atrasados, respeitada a prescrição quinquenal, deverão ser corrigidos monetariamente da seguinte forma: Até 08.12.2021, a correção monetária será feita pelo IPCA-E e deve incidir a partir de quando cada parcela deveria ser paga e juros de mora na forma do art. 1-F da Lei n 9.494/97.
A partir de 09.12.2021 deve incidir o artigo 3º da Emenda n. 113, consequentemente, para juros e correção monetária haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Determino desde já a compensação dos valores atrasados com eventual benefício assistencial/previdenciário não acumulável recebido pela parte autora durante o período.
Custas pela autarquia ré, nos termos do artigo 24, § 1º, da Lei n.º 3.779/09 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul), bem como § 1º do artigo 1º da Lei n.º 9.289/96 e Súmula n.º 178 do Superior Tribunal de Justiça.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor devido até a data da prolação da sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada automaticamente pelo SAJ.
Havendo recurso voluntário, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §1º, CPC).
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em observância ao art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, com as homenagens, cautelas e registros de estilo.
Oportunamente, arquive-se. -
03/07/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 09:49
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:49
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:02
de Instrução e Julgamento
-
24/01/2024 09:38
Remetidos os Autos para destino.
-
20/01/2024 00:13
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 17:45
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2024 17:45
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 13:37
de Instrução e Julgamento
-
30/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 19:35
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2023 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 10:03
de Instrução e Julgamento
-
27/11/2023 14:59
Remetidos os Autos para destino.
-
13/11/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 01:59
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 18:36
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2023 18:36
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 12:37
de Instrução e Julgamento
-
18/10/2023 12:31
de Instrução e Julgamento
-
18/10/2023 10:47
Remetidos os Autos para destino.
-
17/10/2023 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:16
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2023 15:16
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2023 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 02:11
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 21:17
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 21:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2023 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2023 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 07:06
Recebidos os autos
-
22/05/2023 07:06
Decisão ou Despacho
-
17/05/2023 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 17:05
de Instrução e Julgamento
-
17/03/2023 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2023 17:53
Decorrido prazo de parte
-
14/12/2022 02:50
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 01:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2022 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2022 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2022 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 18:58
Recebidos os autos
-
13/08/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2022 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2022 01:03
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2022 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2022 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2022 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2022 19:55
Recebidos os autos
-
05/02/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 04:17
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2022 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2022 16:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/01/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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