TJMS - 0800984-84.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/07/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/06/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800984-84.2023.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Coopergrãos - Cooperativa Agropecuária Regional de Produtores de Grãos Repre.
Legal: Heriberto Mariscal Filho Advogado: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Agravante: Result Armazéns Gerais Ltda Advogado: Lécio Gavinha Lopes Junior (OAB: 5570/MS) Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Agravado: Jerson Nogueira Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogado: Silvia Regina de Mattos Nascimento (OAB: 6575/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
26/06/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 18:43
Publicação
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25/06/2025 16:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2025 16:17
Recurso Especial
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24/06/2025 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/06/2025 18:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/06/2025 18:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800984-84.2023.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Coopergrãos - Cooperativa Agropecuária Regional de Produtores de Grãos Repre.
Legal: Heriberto Mariscal Filho Advogado: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Agravante: Result Armazéns Gerais Ltda Advogado: Lécio Gavinha Lopes Junior (OAB: 5570/MS) Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Agravado: Jerson Nogueira Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogado: Silvia Regina de Mattos Nascimento (OAB: 6575/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/05/2025 10:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/05/2025 10:48
Expedição de "tipo de documento".
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27/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800984-84.2023.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Coopergrãos - Cooperativa Agropecuária Regional de Produtores de Grãos Repre.
Legal: Heriberto Mariscal Filho Advogado: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Recorrente: Result Armazéns Gerais Ltda Advogado: Lécio Gavinha Lopes Junior (OAB: 5570/MS) Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Recorrido: Jerson Nogueira Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogado: Silvia Regina de Mattos Nascimento (OAB: 6575/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Coopergrãos - Cooperativa Agropecuária Regional de Produtores de Grãos. -
26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800984-84.2023.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Coopergrãos - Cooperativa Agropecuária Regional de Produtores de Grãos Repre.
Legal: Heriberto Mariscal Filho Advogado: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Recorrente: Result Armazéns Gerais Ltda Advogado: Lécio Gavinha Lopes Junior (OAB: 5570/MS) Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Recorrido: Jerson Nogueira Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogado: Silvia Regina de Mattos Nascimento (OAB: 6575/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/03/2025. -
19/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800984-84.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Coopergrãos - Cooperativa Agropecuária Regional de Produtores de Grãos Repre.
Legal: Heriberto Mariscal Filho Advogado: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Embargante: Result Armazéns Gerais Ltda Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Embargado: Jerson Nogueira Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogado: Silvia Regina de Mattos Nascimento (OAB: 6575/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800984-84.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Jerson Nogueira Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogado: Silvia Regina de Mattos Nascimento (OAB: 6575/MS) Apelado: Coopergrãos - Cooperativa Agropecuária Regional de Produtores de Grãos Advogado: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Repre.
Legal: Heriberto Mariscal Filho Apelado: Result Armazéns Gerais Ltda Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR - PRELIMINAR DE ERROR IN PROCEDENDO E SENTENÇA EXTRA PETITA - ACOLHIDA POR FUNDAMENTOS DIVERSOS DO ALEGADO NO APELO - PROCESSO PRONTO PARA JULGAMENTO - AUTORIZAÇÃO DO ARTIGO 1.013, § §, II, CPC - COTAS CAPITAIS EM SACAS DE SOJA - CONTRATO DE DEPÓSITO - SACAS DE MILHO ARMAZENADAS EM RAZÃO DE AJUSTE FORMALIZADO COM A PRIMEIRA RÉ - CABIMENTO - RECONHECIMENTO DO DIREITO AUTORAL NO PRIMEIRO ADITIVO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL E BENFEITORIAS FIRMADO ENTRE AS RÉS - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR DEVIDA - QUANTIDADE DE SACAS - AUSÊNCIA DE PROVAS DA INTEGRALIDADE PRETENDIDA PELO AUTOR - PEDIDO DE DEMISSÃO DO ASSOCIADO - AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO DA PRETENSÃO DIANTE DAS NEGOCIAÇÕES EFETIVADAS PARA RECEBIMENTO DE VALORES E GARANTIAS EM DESCONFORMIDADE COM O ESTATUTO SOCIAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O provimento judicial atacado é extra petita, uma vez que dissociou-se da causa de pedir e pedidos formulados na petição inicial, sendo, assim, nula.
Todavia, como foi realizada a instrução processual, o processo encontra-se apto a julgamento, motivo pelo qual passo à análise da pretensão autoral, conforme autorização do artigo 1.013, § 3º, II, do Código de Processo Civil.
O pedido de demissão estava condicionado às demais cláusulas da contraproposta, sendo que esta teve um prazo de 15 dias, porém não houve aceitação, tendo em vista não conter assinatura das partes no documento e nenhuma testemunha confirmar tal fato (fls. 36-38 e 39-40).
Com isso, não existiu pedido de demissão válido.
Diante da votação, pelos cooperados, da dissolução da ré Coopergrãos, ocasião em que foi organizado plano de pagamento das cotas capitais dos associados, faz o autor jus à restituição do capital social integralizado.
No que diz respeito ao milho, ambas as rés reconheceram o direito do autor, consoante alínea "j", da cláusula segunda, do Primeiro Aditivo do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Bem Imóvel e Benfeitorias.
Ademais, a perda do milho pelo recorrente é matéria incontroversa nos autos pela razão exposta pelo autor, ou seja, remoção para a Ceagro que, posteriormente, entrou em declínio financeiro.
Ainda quanto ao milho, apesar de constar no aditivo do contrato de compra e venda de imóvel e benfeitorias montante superior ao alegado pelo autor, como ele próprio assume ser devida quantia inferior, deve ser este, portanto, o montante a ser-lhe restituído.
Já em relação ao montante devido a título da soja, deve ser aquele reconhecido no aditivo do Instrumento Particular, uma vez que não ficou demonstrado que o autor possuía o montante declinado na inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM A PRELIMINAR E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800984-84.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Jerson Nogueira Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogado: Silvia Regina de Mattos Nascimento (OAB: 6575/MS) Apelado: Coopergrãos - Cooperativa Agropecuária Regional de Produtores de Grãos Advogado: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Repre.
Legal: Heriberto Mariscal Filho Apelado: Result Armazéns Gerais Ltda Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) VISTOS, etc.
Considerando que a requerida Coopergrãos Cooperativa Agropecuária Regional de Produtores de Grãos encontra-se sem advogado constituído no feito, em razão da renúncia ao mandato judicial de p. 398-399, intime-se-a pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 5 de novembro de 2024.
Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator -
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800984-84.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Jerson Nogueira Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogado: Silvia Regina de Mattos Nascimento (OAB: 6575/MS) Apelado: Coopergrãos - Cooperativa Agropecuária Regional de Produtores de Grãos Advogado: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Repre.
Legal: Heriberto Mariscal Filho Apelado: Result Armazéns Gerais Ltda Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024. -
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800984-84.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Jerson Nogueira Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogado: Silvia Regina de Mattos Nascimento (OAB: 6575/MS) Apelado: Coopergrãos - Cooperativa Agropecuária Regional de Produtores de Grãos Advogado: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Repre.
Legal: Heriberto Mariscal Filho Apelado: Result Armazéns Gerais Ltda Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2024.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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