TJMS - 0837838-91.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 17:36
Remetidos os Autos para destino.
-
14/07/2025 17:35
Remetidos os Autos para destino.
-
14/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:59
Decorrido prazo de parte
-
14/07/2025 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Eduardo Ravaneda (OAB 19018/MS) Processo 0837838-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Barros Amaral - Assim, deixa-se de conhecer os embargos de declaração em razão da intempestividade.
Intimem-se.
Precluida a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias. -
13/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:15
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
-
05/05/2025 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 18:38
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Eduardo Ravaneda (OAB 19018/MS) Processo 0837838-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Barros Amaral - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, a fim de: a) DECLARAR a rescisão do contrato entabulado entre as partes às fls. 42/44; b) DETERMINAR a reintegração dos autores na posse do imóvel objeto do contrato; c) CONDENAR os requeridos ao pagamento de danos materiais, relativo ao valor do IPTU incidente sobre o imóvel da data da posse (25/07/2019) até a efetiva entrega do bem (reintegração de posse), quantia a ser apurada em liquidação de sentença, nos termos da fundamentação; Os autores deverão reembolsar o valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) aos requeridos, bem como os valores mensais pagos por eles a título de financiamento imobiliário, em parcela única, com incidência de juros de mora a partir do trânsito em julgado e correção monetária a partir do desembolso.
Fica autorizada a compensação do valor a ser devolvido pelos autores com aqueles a serem pagos pelos requeridos.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de reintegração de posse, intimando-se os réus para que desocupem voluntariamente o imóvel, em quinze dias, sob pena de despejo coercitivo.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Ante a sucumbência recíproca e em igual proporção, cada parte arcará com 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, em atenção ao que dispõe o art. 85, § 2º, do CPC, especialmente considerando a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
14/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2024 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
-
06/11/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Eduardo Ravaneda (OAB 19018/MS) Processo 0837838-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Barros Amaral - I.
Diante das razões apresentadas às fls. 127, DEFIRO o pedido de realização da audiência de conciliação designada para o dia 24/10/2024, por meio do sistema de videoconferência.
II.
Intime-se as partes desta decisão e comunique-se o CEJUSC TJ/MS, sendo mantidas as demais determinações de fls. 114/117.
III.
Após, aguarde-se a realização da audiência.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
29/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 13:55
de Conciliação
-
22/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Eduardo Ravaneda (OAB 19018/MS) Processo 0837838-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Barros Amaral, Simony de Queiroz Amaral - Intimação da certidão:.............."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 24/10/2024 Hora 13:40 Local: CEJUSC-TJ, Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983." -
10/09/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 01:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 01:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 01:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 01:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Eduardo Ravaneda (OAB 19018/MS) Processo 0837838-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Barros Amaral, Simony de Queiroz Amaral - Réu: Rafael Willian Pinto, Vanderlea da Silva Mendes - Diante disto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência realizado na inicial.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação que será realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Citem-se e intimem-se os Réus.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ressalte-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
Decorrido o prazo para contestação, intimem-se os Autores para que, no prazo de quinze dias úteis, apresentem manifestação. Às providências e intimações necessárias. (CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada da designação da audiência de conciliação para o dia 24/10/2024 às 13:40h que ocorrerá de forma presencial e será realizada pelo CEJUSC/TJMS) -
27/08/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 15:36
de Instrução e Julgamento
-
23/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:19
Tutela Provisória
-
22/08/2024 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Eduardo Ravaneda (OAB 19018/MS) Processo 0837838-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Barros Amaral, Simony de Queiroz Amaral - Réu: Rafael Willian Pinto, Vanderlea da Silva Mendes - I.
Ante a certidão de fls. 105, intimem-se os Autores para promoverem o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC).
II.
Recolhidas as custas, venham os autos conclusos NA FILA DE URGENTES.
III. Às providências e intimações necessárias. -
03/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 10:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2024 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 10:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2024 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 10:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2024 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 09:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2024 16:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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