TJMS - 0840167-13.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/09/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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15/09/2025 01:45
Certidão de Publicação - DJE
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15/09/2025 00:01
Publicação
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15/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840167-13.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Embargado: Condomínio Garden Chácara Cachoeira Advogada: Sinara Alessio Pereira (OAB: 5413/MS) Advogado: Bruna Menezes Rosa (OAB: 16383/MS) EMENTA -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA - OMISSÃO VERIFICADA - VÍCIO SANADO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA SUBSTITUIÍDO - CORREÇÃO MONETÁRIA COM APOIO NO IPCA/IBGE - EMBARGOS PROVIDOS. - No caso concreto, tratando-se de responsabilidade civil contratual, os juros de mora de 1% ao mês incidirão a partir da citação (art. 405 CC) até o dia anterior ao da vigência da Lei nº 14.905/2024, que alterou o Código Civil, e a partir daí à taxa correspondente ao resultado da subtração do IPCA da Taxa SELIC (art. 406, § 1º, CC), com correção monetária, pelo IPCA do IBGE (art. 389, parágrafo único, CC) , a partir de cada desembolso.
Embargos acolhidos para substituir índice de correção monetária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
12/09/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 15:22
Julgamento Virtual Finalizado
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12/09/2025 15:22
Provimento
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05/09/2025 07:04
Incluído em pauta para 05/09/2025 07:04:23 local.
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22/08/2025 07:45
Inclusão em Pauta
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20/08/2025 17:54
Conclusos para decisão
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20/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 15:44
Prazo em Curso
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13/08/2025 02:34
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
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13/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840167-13.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Embargado: Condomínio Garden Chácara Cachoeira Advogada: Sinara Alessio Pereira (OAB: 5413/MS) Advogado: Bruna Menezes Rosa (OAB: 16383/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
12/08/2025 09:15
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 00:37
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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11/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:45
Processo Dependente Iniciado
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25/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840167-13.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Embargado: Condomínio Garden Chácara Cachoeira Advogada: Sinara Alessio Pereira (OAB: 5413/MS) Advogado: Bruna Menezes Rosa (OAB: 16383/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840167-13.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Embargado: Condomínio Garden Chácara Cachoeira Advogada: Sinara Alessio Pereira (OAB: 5413/MS) Advogado: Bruna Menezes Rosa (OAB: 16383/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840167-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelado: Condomínio Garden Chácara Cachoeira Advogada: Sinara Alessio Pereira (OAB: 5413/MS) Advogado: Bruna Menezes Rosa (OAB: 16383/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - CONDOMÍNIO COM UM ÚNICO HIDRÔMETRO - ILEGALIDADE DA COBRANÇA MULTIPLICADA POR ECONOMIAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Controvérsia recursal acerca da legalidade da cobrança da tarifa fixa multiplicada pelo número de economias em condomínio com medição única. - O Decreto Municipal n. 13.738/2018, não previa a cobrança da tarifa fixa com base no número de economias nos casos de condomínio com um único hidrômetro, razão pela qual não se legitima a cobrança -praticada pela concessionária. - Total ausência de previsão legal para cobrança. - A tese firmada na revisão do Tema 414 do STJ, que admite a cobrança da tarifa mínima por economia, aplica-se a partir de sua vigência, não se podendo conferir-lhe efeitos retroativos, Sentença fundamentada em tese repetitiva do STJ, mantida.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840167-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelado: Condomínio Garden Chácara Cachoeira Advogada: Sinara Alessio Pereira (OAB: 5413/MS) Advogado: Bruna Menezes Rosa (OAB: 16383/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840167-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelado: Condomínio Garden Chácara Cachoeira Advogada: Sinara Alessio Pereira (OAB: 5413/MS) Advogado: Bruna Menezes Rosa (OAB: 16383/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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