TJMS - 0802005-74.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 11:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 11:57
Registro de Sentença
-
18/09/2025 11:57
Com Resolução do Mérito
-
03/09/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:27
Prazo em Curso
-
22/08/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para se manisfestar acerca do ofício de fls.224-226. -
21/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 15:18
Emissão da Relação
-
20/08/2025 15:14
Juntada de Ofício
-
20/08/2025 15:14
Juntada de Ofício
-
11/07/2025 10:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
27/06/2025 09:13
Prazo em Curso
-
26/06/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 12:23
Prazo em Curso
-
24/06/2025 08:46
Documento Digitalizado
-
21/06/2025 22:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/06/2025 13:31
Expedição em análise para assinatura
-
16/06/2025 20:32
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 16:30
Prazo em Curso
-
09/06/2025 14:30
Expedição de Ofício.
-
08/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/06/2025 09:14
Prazo em Curso
-
04/06/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 08:57
Expedição em análise para assinatura
-
02/06/2025 08:50
Emissão da Relação
-
30/05/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 18:14
Outras Decisões
-
05/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:27
Prazo em Curso
-
28/04/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: tatiana ribeiro stragliotto (OAB 15233/MS), Matheus Maidana de Lima (OAB 18990/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0802005-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luana dos Santos de Almeida - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos a apólice de seguro devidamente assinada pela parte autora, com ciência da Tabela da SUSEP, sob pena de preclusão. -
25/04/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 07:43
Emissão da Relação
-
23/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 05:51:56, 2ª Vara Cível.
-
22/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:07
Prazo em Curso
-
11/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:02
Prazo em Curso
-
27/03/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
26/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 11:55
Emissão da Relação
-
24/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:28
Autos preparados para expedição
-
18/03/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: tatiana ribeiro stragliotto (OAB 15233/MS), Matheus Maidana de Lima (OAB 18990/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0802005-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luana dos Santos de Almeida - Réu: Icatu Seguros S/A. - Acolho o requerimento de f. 175, incluindo o seguinte ponto controvertido: "o dever de informação do estipulante, conforme o tema repetitivo 1.112 do STJ".
Intimem-se.
No mais, cumpram-se as determinações de f. 166-169. -
17/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 11:53
Emissão da Relação
-
14/03/2025 11:52
Prazo em Curso
-
12/03/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 16:09
Prazo em Curso
-
15/01/2025 08:19
Prazo em Curso
-
14/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 15:23
Documento Digitalizado
-
09/01/2025 15:54
Prazo em Curso
-
23/12/2024 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2024 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2024 10:34
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: tatiana ribeiro stragliotto (OAB 15233/MS), Matheus Maidana de Lima (OAB 18990/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0802005-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luana dos Santos de Almeida - Réu: Icatu Seguros S/A. - Defiro o pedido de prova documental.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos a apólice de seguro devidamente assinada pela parte autora, com ciência da Tabela da SUSEP, sob pena de preclusão.
Defiro a produção de prova pericial médica, razão pela qual nomeio perito do juízo o Dr.
Fernando do Carmo Rondon, médico ortopedista, CRM/MS 6784, e-mail [email protected], ficando designada a perícia para o dia 18 de março de 2025, às 07:30 horas, em seu consultório médico, localizado Rua Rio de Janeiro, nº 148 - Centro (Clínica Santé).
Intime-se a parte requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificada de que sua ausência implicará em indeferimento do pedido e extinção do feito.
Arbitro honorários periciais, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), considerando o detalhista trabalho do perito.
Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais.
Inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC às questões relativas ao contrato de seguro de vidacoletivo.
Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC).
Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ).
Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor.
Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022).
Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, assim como responder aos quesitos elaborados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo: a) a parte autora apresenta invalidez?; b) Em caso positivo, é permanente ou temporária? c) é total ou parcial?; d) a doença possui nexo com a atividade laboral? e) Em caso de invalidez, qual a data de início da invalidez? f) Caso o juízo entenda ser aplicável a Tabela Susep, em sendo a invalidez parcial, qual o grau de invalidez em percentual? Forneça-se senha dos autos ao Perito, para que tenha acesso aos quesitos apresentados pelas partes e juízo.
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr.
Perito apresentar o laudo.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação.
Intimem-se. -
16/12/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 15:28
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 08:08
Expedição em análise para assinatura
-
16/12/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 09:06
Expedição em análise para assinatura
-
13/12/2024 08:59
Emissão da Relação
-
12/12/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 14:31
Decisão de Saneamento e Organização
-
12/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:26
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 07:30:00, 2ª Vara Cível.
-
27/11/2024 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 07:43
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 10:05
Prazo em Curso
-
25/10/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: tatiana ribeiro stragliotto (OAB 15233/MS), Matheus Maidana de Lima (OAB 18990/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0802005-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luana dos Santos de Almeida - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes acerca do despacho de fl. 158 ''Antes de sanear o feito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.'' -
22/10/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 14:40
Emissão da Relação
-
15/10/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 10:08
Prazo em Curso
-
06/09/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
06/09/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 08:12
Emissão da Relação
-
03/09/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 10:33
Prazo em Curso
-
14/08/2024 17:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 14:36
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
14/08/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: tatiana ribeiro stragliotto (OAB 15233/MS), Matheus Maidana de Lima (OAB 18990/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0802005-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luana dos Santos de Almeida - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte ré: "As partes, os prepostos e os advogados que dispuserem de eficientes mecanismos tecnológicos, preenchidos os requisitos da Portaria nº 2.127, do TJMS, já ficam autorizados a participarem da audiência, remotamente, por meio da sala virtual deste Juízo, pelo sistema do Microsoft Teams, no seguinte link: ht ps:/ www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ Após o acesso ao endereço eletrônico supracitado, deverão escolher as seguintes opções: "Fórum de Sidrolândia/MS"; "2ª Vara Cível"." -
05/08/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 11:26
Emissão da Relação
-
01/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 17:10
Prazo em Curso
-
02/07/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 10:53
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: tatiana ribeiro stragliotto (OAB 15233/MS), Matheus Maidana de Lima (OAB 18990/MS) Processo 0802005-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luana dos Santos de Almeida - Réu: Icatu Seguros S/A. - Defiro a gratuidade judiciária requerida..
Nos termos do artigo 334, caput, do CPC, cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação, no dia 14 de agosto de 2024, às 14:30 horas, devidamente acompanhada de advogado.
Consigno que a ausência injustificada à audiência é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
Caso não haja autocomposição, o prazo de contestação de 15 dias começará a fluir a partir da data da audiência ou nos demais casos do art. 335 do CPC.
Destaco que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
As partes, os prepostos e os advogados que dispuserem de eficientes mecanismos tecnológicos, preenchidos os requisitos da Portaria nº 2.127, do TJMS, já ficam autorizados a participarem da audiência, remotamente, por meio da sala virtual deste Juízo, pelo sistema do Microsoft Teams, no seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ Após o acesso ao endereço eletrônico supracitado, deverão escolher as seguintes opções: "Fórum de Sidrolândia/MS"; "2ª Vara Cível".
Intimem-se. -
01/07/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 17:05
Emissão da Relação
-
28/06/2024 16:56
Emissão da Relação
-
28/06/2024 16:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 16:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 16:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/06/2024 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 14:37
Recebida petição inicial
-
26/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 02:30:00, 2ª Vara Cível.
-
25/06/2024 21:36
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 21:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2024 11:04
Informação do Sistema
-
25/06/2024 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/06/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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