TJMS - 0801752-46.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 05:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 07:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 07:29
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 18:47
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 16:37
de Instrução e Julgamento
-
03/07/2025 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2025 03:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 05:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Renato Mendonça Zissmann (OAB 23230/MS) Processo 0801752-46.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amarildo de J.
Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes acerca da certidão de f. 265, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito. -
04/06/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 15:31
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 15:31
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 16:46
de Instrução e Julgamento
-
26/05/2025 04:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 05:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Renato Mendonça Zissmann (OAB 23230/MS) Processo 0801752-46.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amarildo de J.
Oliveira - 1.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para 03/06/2025 às 14h30. 2.
Intime-se pessoalmente a parte autora para que compareça na audiência, alertando-a de que sua ausência ou a recusa em responder as perguntas que lhe forem formuladas durante o depoimento pessoal, implicará na confissão acerca da matéria de fato. 3.
Considerando que já apresentado rol (f. 250), quanto à intimação das testemunhas, observe-se o procedimento previsto no art. 455 do CPC.
Caso residente em comarca diversa deste Estado ou de outro estado-membro, depreque-se a intimação, devendo a oitiva dar-se por videoconferência e/ou informado link para realização do ato pelo aplicativo Teams.
A participação no ato pode dar-se tanto de forma presencial no prédio do fórum quanto por videoconferência.
Para acesso à sala de audiência virtual basta acessar o link Sala de Audiência Dr.
Marcel Goulart Vieira - 1° Vara de Bataguassu, na data e horário designados. -
15/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 07:26
de Instrução e Julgamento
-
12/05/2025 07:25
Recebidos os autos
-
12/05/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 03:12
Decorrido prazo de parte
-
31/03/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 01:19
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Renato Mendonça Zissmann (OAB 23230/MS) Processo 0801752-46.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amarildo de J.
Oliveira - Considerando a necessidade de elaboração da pauta e que, caso a testemunha resida em comarca diversa, será necessário ainda o prévio agendamento de videoconferência, concedo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, para apresentação do rol de testemunhas pela parte autora, até o máximo de 03 (três), na forma do art. 357, §§4º e 7º e do art. 450, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de presunção de desistência da prova e preclusão.
Após, conclusos. -
19/02/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 08:20
Recebidos os autos
-
24/01/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Renato Mendonça Zissmann (OAB 23230/MS) Processo 0801752-46.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amarildo de J.
Oliveira - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação, conforme despacho fl 217. -
11/12/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:58
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 13:14
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Renato Mendonça Zissmann (OAB 23230/MS) Processo 0801752-46.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amarildo de J.
Oliveira - 01.
Considerando a espécie de benefício pleiteado, torno sem efeito o despacho de f. 194-7.
Cancele-se a perícia. 02.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Se o caso, anote-se a prioridade de tramitação decorrente da condição de idoso, nos termos do art. 1048 do CPC. 03.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, o que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, inc.
II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível.
Além do que, o Ofício n. 060.029/16 AGU/PGF/PF-MS/EA-Três Lagoas informa o desinteresse na realização das audiências de conciliação prévia por parte das Autarquias e Fundações Federais representadas pelo Escritório Avançado em Três Lagoas da Procuradoria Federal em Mato Grosso do Sul.
No mesmo sentido é a Recomendação nº 01, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal. 04.
Cite-se o INSS, pessoalmente (art. 17 da Lei 10.910/04), para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. 05.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito; b) havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventual reconvenção. 06.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento/preclusão. -
14/08/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:25
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 01:07
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Renato Mendonça Zissmann (OAB 23230/MS) Processo 0801752-46.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amarildo de J.
Oliveira - Intimação para ciência da data designada pelo Perito para realização da perícia em 05/09/2024. -
29/07/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Renato Mendonça Zissmann (OAB 23230/MS) Processo 0801752-46.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amarildo de J.
Oliveira - 01.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais. 02.
Se o caso, anote-se a prioridade de tramitação decorrente da condição de idoso, nos termos do art. 1048 do CPC. 03.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, o que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, inc.
II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível.
Além do que, o Ofício n. 060.029/16 AGU/PGF/PF-MS/EA-Três Lagoas informa o desinteresse na realização das audiências de conciliação prévia por parte das Autarquias e Fundações Federais representadas pelo Escritório Avançado em Três Lagoas da Procuradoria Federal em Mato Grosso do Sul.
No mesmo sentido é a Recomendação nº 01, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal. 04.
Considerando que os autos contém pretensão de recebimento de benefício por incapacidade, o qual depende necessariamente de prova pericial para seu deslinde, desde logo designo perícia médica para o dia a ser agendado pelo perito, Dr.
Fabiano Martins Cayres (CRM/MS nº 5983 e CRM/SP 136.265), com endereço na rua Maria Isabel Alves de Oliveira, n. 65, Condomínio Damha I, município de Presidente Prudente/SP, telefone nº (18) 99771-5522, e-mail: [email protected].
Em razão da natureza da perícia e o fato do perito ter que se deslocar até esta Comarca, fixo os honorários periciais em 03 (três) vezes o valor máximo previsto na Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, cujo pagamento será realizado também pela Justiça Federal, sendo requisitado em momento oportuno.
Nesse caso, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, alegarem eventual impedimento ou suspeição do perito, para apresentarem quesitos e indicarem eventual assistente técnico.
Após, sobrevindo a indicação de data pelo perito, intime-se a parte autora para comparecer à perícia munida de CTPS e de todos os elementos médicos, incluindo eventuais exames de imagem, que comprovem a alegada incapacidade, devendo ser observado o disposto no art. 466, § 2º do CPC. 05.
O perito deverá: a) "no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando" (art. 129-A, inc.
II, §1º, da Lei nº 8.213/91); b) responder como quesitos do juízo, nos termos da Resolução Conjunta nº 01/2015 do CNJ/AGU/MTPS, os seguintes: I Dados Gerais do Processo A) Número do Processo; B) Juízo/Vara.
II Dados Gerais do Periciado (a) A) Nome do(a) autor(a); B) Estado civil; C) Sexo; D) CPF; E) Data de Nascimento; F) Escolaridade; G) Formação técnico-profissional.
III Dados da Perícia A) Data e local do Exame; B) Nome e CRM do Perito Médico; C) Assistente técnicos das partes (caso tenham acompanhado os exames).
IV Histórico Laboral do(a) periciado(a) A) Profissão declarada; B) Tempo de profissão; C) Atividade declarada como exercida; D) Tempo de atividade; E) Descrição da atividade; F) Experiencia laboral anterior; G) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
V Exame clínico e considerações médicas-periciais A) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia; B) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia com o respectivo CID; C) Causa Provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade; D) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causados; E) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar; F) A doença/moléstia(s) ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão; G) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?; H) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a); I) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique; J) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre dae progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique; K) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data de indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial).
Se positivo, justificar apontando os elementos dessa conclusão; L) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? A partir de quando?; M) Sendo positiva a existência de incapacidade parcial e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias)? A partir de quando?; N) Quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?; O) O(a) periciado(a) está realizado tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?; P) É possível estimar qual o tempo e eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data da cessação da incapacidade)?; Q) O(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de terceiros para as atividades cotidianas? R) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
S) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinal de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso positivo.
O perito deverá, ainda, apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do exame. 06.
Com a juntada do laudo (art. 129, inc.
II, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.213/91): a) caso o mesmo confirme a decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias e retornem para fins de prolação de sentença.
Em havendo impugnação, remetam-se os autos ao perito para esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, nova vista. b) caso seja divergente ou o litígio envolver outras questões, cite-se o INSS, pessoalmente (art. 17 da Lei 10.910/04), para, querendo, apresentar resposta no prazo legal e, se o caso, proposta de acordo para resolução da lide.
Após, intime-se a parte autora para impugnação à contestação e manifestação quanto a eventual proposta, salientando que o silêncio será interpretado como anuência.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se. -
03/07/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 00:54
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 00:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2024 00:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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