TJMS - 0824510-29.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 16:31
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 21:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/10/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824510-29.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Cidnei Amaral de Mello Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) A C Ó R D Ã O Acordam os Juízes da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 corrigido monetariamente pelo IPCA do arbitramento e acrescido de juros de mora pela SELIC, deduzida a correção monetária (CC, art. 406, §1º, §º2 e §3º).
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Waldir Peixoto Barbosa, Marcus Vinícius de Oliveira Elias, Liliana de Oliveira Monteiro -
28/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:51
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2024 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/10/2024 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/10/2024 15:51
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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15/10/2024 14:54
Inclusão em Pauta
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03/09/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:44
INCONSISTENTE
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29/08/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2024 18:14
Conclusos para decisão
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22/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:21
Distribuído por sorteio
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22/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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