TJMS - 0801682-29.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 10:42
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:34
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2025 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 05:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Galindo Junior (OAB 7536/MS), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS), Lígia Grácio Veloso Pincowscy (OAB 52381/DF) Processo 0801682-29.2024.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zilda Barros Silva - Exectdo: Conafer Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - "Intimação da parte exequente acerca da juntada da pesquisa negativa via sistema Sisbajud (fl. 137/139), requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. " -
29/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:27
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 14:27
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 11:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2025 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 02:52
Decorrido prazo de parte
-
17/03/2025 14:12
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:12
Evolução da Classe Processual
-
25/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:10
Processo Reativado
-
25/02/2025 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 11:45
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:18
Decisão ou Despacho
-
19/02/2025 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 19:00
Transitado em Julgado em data
-
02/12/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Galindo Junior (OAB 7536/MS), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS), Lígia Grácio Veloso Pincowscy (OAB 52381/DF) Processo 0801682-29.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zilda Barros Silva - Réu: Conafer Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos com resolução de mérito (art. 487, inc.
I do CPC) para: a) declarar inexistente o contrato entre a autora e a requerida e respectivos débitos; b) determinar a devolução simples das parcelas descontadas do benefício da parte autora referentes ao contrato sub judice, corrigidos monetariamente pelo IGPM, a partir do desconto indevido, e com a incidência de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, a partir da citação; c) condenar a parte requerida no pagamento de indenização por danos morais com valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IGPM e com juros de mora, a contar da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Condeno também a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se. -
18/11/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2024 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 10:41
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 02:48
Decorrido prazo de parte
-
29/08/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Galindo Junior (OAB 7536/MS), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS) Processo 0801682-29.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zilda Barros Silva - 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado o não preenchimento dos requisitos legais. 2.
Em sendo o caso, anote-se a prioridade de tramitação decorrente da condição de idoso ou portador de doença grave ou por se tratar de procedimento afeto ao Estatuto da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 1048 do CPC. 3.
Considerando que, embora a lei determine a realização da audiência de conciliação/mediação salvo desinteresse de ambas as partes (art. 334, §4º, inc.
I e §5º, do CPC), a prática tem demonstrado a impossibilidade de composição amigável em casos como o presente, em prol da celeridade e do princípio da duração razoável do processo, deixo de determinar a designação do ato – que, a princípio, só retardaria o desfecho do processo -, salientando que, a qualquer momento, as partes poderão optar pelo consenso e fazer requerimento nesse sentido. 4.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado na forma do art. 231 do CPC (art. 335, inc.
III, do CPC) e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 5.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação em réplica. 6.
Após, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 7.
Por fim, retornem para fins de julgamento conforme o estado do processo (arts. 354 a 357 do CPC). -
03/07/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:00
Determinada Requisição de Informações
-
20/06/2024 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 09:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2024 06:16
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 06:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2024 06:14
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 06:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2024 06:13
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 06:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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