TJMS - 0801711-79.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/09/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 07:17
Autos entregues em carga ao Promotor
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02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de parte
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05/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 06:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:41
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 05:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Eduardo Schmidt Tarnowsky (OAB 79922/RS) Processo 0801711-79.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enzo Henrico Ferraz da Cunha - Réu: Banco Pan S.A. - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Enzo Henrico Ferraz da Cunha em face de Banco Pan S.A., já qualificados, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa pela concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, §3º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se observadas as cautelas legais. -
17/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 18:02
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:02
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 18:02
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2025 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:21
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 13:21
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 13:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Eduardo Schmidt Tarnowsky (OAB 79922/RS) Processo 0801711-79.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enzo Henrico Ferraz da Cunha - Réu: Banco Pan S.A. - A perícia contábil não se mostra necessária para fins de aferição da abusividade das cláusulas contratuais, de modo que resta indeferida.
Por sua vez, a inversão do ônus da prova é regra de julgamento - o que será enfrentado no momento da sentença.
Assim, retornem ao MPE para parecer final.
Após, conclusos para sentença. -
05/02/2025 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:15
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:15
Decisão ou Despacho
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14/01/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 12:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Eduardo Schmidt Tarnowsky (OAB 79922/RS) Processo 0801711-79.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enzo Henrico Ferraz da Cunha - Réu: Banco Pan S.A. - Considerando que o autor é absolutamente incapaz, ao Ministério Público para parecer final.
Após, conclusos para sentença. -
13/11/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:55
Recebidos os autos
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22/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 09:27
Decorrido prazo de parte
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07/10/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:10
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:13
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:14
Juntada de tipo de documento
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23/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Schmidt Tarnowsky (OAB 79922/RS) Processo 0801711-79.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enzo Henrico Ferraz da Cunha - 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado o não preenchimento dos requisitos legais. 2.
Em sendo o caso, anote-se a prioridade de tramitação decorrente da condição de idoso ou portador de doença grave ou por se tratar de procedimento afeto ao Estatuto da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 1048 do CPC. 3.
Considerando que, embora a lei determine a realização da audiência de conciliação/mediação salvo desinteresse de ambas as partes (art. 334, §4º, inc.
I e §5º, do CPC), a prática tem demonstrado a impossibilidade de composição amigável em casos como o presente, em prol da celeridade e do princípio da duração razoável do processo, deixo de determinar a designação do ato – que, a princípio, só retardaria o desfecho do processo -, salientando que, a qualquer momento, as partes poderão optar pelo consenso e fazer requerimento nesse sentido. 4.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado na forma do art. 231 do CPC (art. 335, inc.
III, do CPC) e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 5.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação em réplica. 6.
Após, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 7.
Por fim, retornem para fins de julgamento conforme o estado do processo (arts. 354 a 357 do CPC). -
03/07/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:01
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:01
Determinada Requisição de Informações
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20/06/2024 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/06/2024 09:14
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 09:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/06/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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