TJMS - 0812322-69.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:35
Prazo em Curso
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21/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Apelação
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12/08/2025 22:11
Prazo em Curso
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07/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:35
Emissão da Relação
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14/05/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 17:00
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
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05/02/2025 08:37
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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20/01/2025 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Da Luz Benites (OAB 19591/MS) Processo 0812322-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wellington de Souza Silva - Desse modo, julgo extinto o feito sem resolução de mérito com fundamento art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, diante da ocorrência de litispendência.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios aos patronos dos requeridos, estes fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Condeno, ainda, o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé que fixo em 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, a qual será revertida em favor do réu, nos termos do art. 80, III, c/c art. 81, caput, do Código de Processo Civil, ficando ainda consignado seu dever de adimplemento, conforme disposto no art. 98, § 4º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. -
12/12/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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11/12/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:05
Emissão da Relação
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04/11/2024 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 18:09
Registro de Sentença
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04/11/2024 18:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/11/2024 12:05
Informação do Sistema
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02/11/2024 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/10/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 17:39
Conclusos para despacho
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17/08/2024 07:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/08/2024.
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06/08/2024 16:40
Prazo em Curso
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05/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Da Luz Benites (OAB 19591/MS) Processo 0812322-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wellington de Souza Silva -
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide.
No mesmo ato, esclareçam, de forma expressa, se desejam que o saneamento se dê em audiência, nos moldes do art. 357, § 3° do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
25/07/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 07:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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25/07/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 07:45
Emissão da Relação
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23/07/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 19:17
Conclusos para despacho
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02/07/2024 12:12
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Da Luz Benites (OAB 19591/MS) Processo 0812322-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wellington de Souza Silva - Intima-se a parte autora para, querendo, no prazo legal, impugnar a contestação acostada aos autos. -
28/06/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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28/06/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2024 16:28
Emissão da Relação
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21/06/2024 16:31
Prazo em Curso
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18/06/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 15:00
Prazo em Curso
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03/05/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
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03/05/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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02/05/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 18:04
Expedição de Carta.
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02/05/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 18:01
Expedição de Carta.
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02/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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02/05/2024 17:59
Emissão da Relação
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04/04/2024 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 21:52
Conclusos para despacho
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13/03/2024 18:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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13/03/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 10:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/02/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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