TJMS - 0806747-44.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 06:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 19:26
Recebidos os autos
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11/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 02:59
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 07:32
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 07:28
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 07:08
Evolução da Classe Processual
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15/04/2025 19:03
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 13:43
Processo Reativado
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09/01/2025 22:06
Juntada de Petição de tipo
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07/01/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 16:21
Transitado em Julgado em data
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09/12/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 01:46
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia Vilela de Lima Carrilho (OAB 26111/MS), Gilberto Carrilho Arantes (OAB 27067/MS), Reginaldo Lopes de Souza (OAB 29962/MS) Processo 0806747-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leticia Pereira Chimenes - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Leticia Pereira Chimenes em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmando-se a tutela concedida às f. 54/56, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (casa 03, R.
Aristides Lobo, n. 382, Campo Grande/MS, inscrição n. *56.***.*20-59, f. 14 e 17) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Leticia Pereira Chimenes em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
25/11/2024 23:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 13:04
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 19:07
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 19:07
Homologada a Transação
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12/11/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 19:12
Remetidos os Autos para destino.
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31/10/2024 21:02
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 00:31
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 19:01
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/06/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia Vilela de Lima Carrilho (OAB 26111/MS), Gilberto Carrilho Arantes (OAB 27067/MS), Reginaldo Lopes de Souza (OAB 29962/MS) Processo 0806747-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leticia Pereira Chimenes - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentar impugnação, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Prazo 15 dias. -
27/06/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2024 04:53
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2024 19:09
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:06
Juntada de tipo de documento
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11/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 20:15
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 19:32
Recebidos os autos
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27/03/2024 19:32
Tutela Provisória
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27/03/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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