TJMS - 0801730-85.2024.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:11
Prazo em Curso
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01/09/2025 01:39
Certidão de Publicação - DJE
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01/09/2025 00:16
Certidão de Publicação - DJE
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01/09/2025 00:01
Publicação
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01/09/2025 00:01
Publicação
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01/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801730-85.2024.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Clicia Santos Barbosa Ferreira Advogado: Gustavo Tamanini Vieira (OAB: 19725/MS) Recorrido: Banco Pan S.a.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192694/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/08/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
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29/08/2025 08:45
Remessa à Imprensa Oficial
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29/08/2025 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:34
Processo Dependente Iniciado
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13/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801730-85.2024.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Clicia Santos Barbosa Ferreira Advogado: Gustavo Tamanini Vieira (OAB: 19725/MS) Embargado: Banco Pan S.a.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192694/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todos os dispositivos invocados e alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801730-85.2024.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Clicia Santos Barbosa Ferreira Advogado: Gustavo Tamanini Vieira (OAB: 19725/MS) Embargado: Banco Pan S.a.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192694/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801730-85.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Clicia Santos Barbosa Ferreira Advogado: Gustavo Tamanini Vieira (OAB: 19725/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192694/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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