TJMS - 0841805-18.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:21
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:21
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 16:41
Remetidos os Autos para destino.
-
26/05/2025 16:41
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0841805-18.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pedrosa Machado - Réu: Banco Agiplan S.A - Intimação das partes para apresentação de contrarrazões aos recursos de apelação interpostos às f. 372-378 e 379-393. -
21/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0841805-18.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pedrosa Machado - Réu: Banco Agiplan S.A - Dispositivo.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada na presente demanda para o fim de: declarar a rescisão do contrato de cartão de crédito identificado nos autos, todavia, convolando-o em contrato de empréstimo consignado, com a aplicação dos juros remuneratórios conforme a taxa média divulgada pelo Banco Central para essa espécie de operação na época da contratação; apurar, em liquidação de sentença, eventual saldo remanescente, já descontados os valores cobrados pelo pagamento mínimo do cartão de crédito, nos termos estabelecidos nesta sentença, mediante cálculo a ser apresentado após o trânsito em julgado, devidamente instruído com a documentação necessária; em sendo o caso de crédito remanescente em favor da parte autora, condenar a instituição ré a proceder à restituição simples da diferença entre o valor descontado da folha e aquele que seria efetivamente devido, acrescido de correção monetária pelo IGPM a partir do desembolso, e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação na demanda.
Nesse passo, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, o que faço com espeque no art. 487, I, do CPC.
Ainda, fica vedado à instituição financeira incluir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, em razão da operação ora tratada.
Considerando que houve sucumbência recíproca, nos termos do art. 85 e 86, do CPC, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios na proporção de 80%, em desfavor do banco requerido e 20% em desfavor da parte autora que, na oportunidade, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Suspensa a exigibilidade, no que tange à parte autora, eis que beneficiária da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/02/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 20:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 19:27
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:27
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 19:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2025 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 05:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 03:11
Decorrido prazo de parte
-
04/11/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0841805-18.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pedrosa Machado - Réu: Banco Agiplan S.A - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos contrato de cartão de crédito consignado em benefício previdenciário, firmado entre as partes, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia, em atenção ao disposto no art. 373, II do CPC.
Com a juntada dos documentos, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, em 5 dias e, após, voltem conclusos para sentença.
Intime-se. -
01/11/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0841805-18.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pedrosa Machado - Réu: Banco Agiplan S.A - Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
27/06/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2024 11:34
Juntada de tipo de documento
-
01/05/2024 03:18
Decorrido prazo de parte
-
17/04/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:53
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 13:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 13:29
de Instrução e Julgamento
-
09/01/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 00:06
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:50
de Conciliação
-
29/06/2023 14:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 14:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 14:45
de Instrução e Julgamento
-
29/06/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2023 03:03
Decorrido prazo de parte
-
02/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 15:12
de Conciliação
-
11/04/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:53
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:53
Decisão ou Despacho
-
22/03/2023 07:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2023 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 07:01
Juntada de tipo de documento
-
16/03/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 12:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 12:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2023 17:26
de Instrução e Julgamento
-
27/02/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:25
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:51
Decisão ou Despacho
-
20/01/2023 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 13:33
Recebidos os autos
-
20/10/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2022 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/09/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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